Brasão da Alepe

Parecer 3189/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 991/2020

Autoria: Deputado Professor Paulo Dutra

 

EMENTA: PROPOSIÇAO PRINCIPAL QUE VISA A DENOMINAR DENOMINA ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO BARRA DE SIRINHAÉM JOSÉ HILDO HACKER, A ESCOLA ESTADUAL BARRA DE SIRINHAÉM.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 991/2020, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.

O Projeto tem por finalidade denominar Escola de Referência em Ensino Médio Barra de Sirinhaém José Hildo Hacker, a Escola Estadual Barra de Sirinhaém.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A denominação de prédios ou obras públicas é uma forma de prestar homenagem às pessoas que se destacaram por seus feitos junto à comunidade ou sociedade em geral, registrando na história o nome
e as ações do homenageado. 

Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado visa a denominar Escola de Referência em Ensino Médio Barra de Sirinhaém José Hildo Hacker, a Escola Estadual Barra de Sirinhaém.

José Hildo Hacker, pernambucano natural de São Lourenço da Mata, foi uma importante figura política na região da Mata Sul do Estado. Ex-prefeito dos municípios de Rio Formoso e Sirinhaém, obteve sempre grande aprovação popular em seus mandatos, principalmente por suas ações no campo educacional.

A iniciativa legislativa de prestar homenagem a José Hildo Hacker, emprestando seu nome para a atual a Escola Estadual Barra de Sirinhaém, assim, reconhece a importância dessa figura muito querida e que deixou importante herança para a região.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 991/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta justa homenagem a José Hildo Hacker e enaltece o legado deixado por ele no Estado e, em especial, na região da Mata Sul.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 991/2020, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.

Histórico

[03/06/2020 13:47:47] ENVIADA P/ SGMD
[03/06/2020 22:17:53] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/06/2020 22:17:58] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/06/2020 20:32:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.