
Parecer 3189/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 991/2020
Autoria: Deputado Professor Paulo Dutra
EMENTA: PROPOSIÇAO PRINCIPAL QUE VISA A DENOMINAR DENOMINA ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO BARRA DE SIRINHAÉM JOSÉ HILDO HACKER, A ESCOLA ESTADUAL BARRA DE SIRINHAÉM. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 991/2020, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
O Projeto tem por finalidade denominar Escola de Referência em Ensino Médio Barra de Sirinhaém José Hildo Hacker, a Escola Estadual Barra de Sirinhaém.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A denominação de prédios ou obras públicas é uma forma de prestar homenagem às pessoas que se destacaram por seus feitos junto à comunidade ou sociedade em geral, registrando na história o nome
e as ações do homenageado.
Nesse sentido, o Projeto de Lei aqui analisado visa a denominar Escola de Referência em Ensino Médio Barra de Sirinhaém José Hildo Hacker, a Escola Estadual Barra de Sirinhaém.
José Hildo Hacker, pernambucano natural de São Lourenço da Mata, foi uma importante figura política na região da Mata Sul do Estado. Ex-prefeito dos municípios de Rio Formoso e Sirinhaém, obteve sempre grande aprovação popular em seus mandatos, principalmente por suas ações no campo educacional.
A iniciativa legislativa de prestar homenagem a José Hildo Hacker, emprestando seu nome para a atual a Escola Estadual Barra de Sirinhaém, assim, reconhece a importância dessa figura muito querida e que deixou importante herança para a região.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 991/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta justa homenagem a José Hildo Hacker e enaltece o legado deixado por ele no Estado e, em especial, na região da Mata Sul.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 991/2020, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
Histórico