
Substitutivo 1/2025
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1810/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1810/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a Política Estadual de Identificação Precoce da Leucemia em Pernambuco e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Identificação Precoce da Leucemia, visando a:
I - promover a detecção precoce da leucemia;
II - garantir o tratamento imediato e eficaz aos pacientes identificados; e
III - reduzir a mortalidade associada à doença.
Art. 2º A Política Estadual de Identificação Precoce da Leucemia operará por meio de colaborações multissetoriais, que incluem:
I - entidades médicas especializadas;
II - organizações da sociedade civil atuantes no combate à leucemia;
III - instituições de pesquisa em saúde; e
IV - demais entidades públicas e privadas pertinentes.
Art. 3º São diretrizes desta Política:
I - realizar campanhas educativas para conscientização sobre os sinais e sintomas da leucemia e a importância da detecção precoce;
II - capacitar os profissionais de saúde da rede pública e privada para a identificação dos sintomas da leucemia em seus estágios iniciais;
III - estabelecer protocolos de triagem e exames laboratoriais específicos para a doença, com prioridade para grupos de risco como crianças, idosos e pessoas com histórico familiar da doença;
IV - ampliar o acesso aos exames diagnósticos, assegurando sua disponibilidade gratuita na rede pública de saúde; e
V - criar um banco de dados estadual para monitoramento da incidência da leucemia e avaliação da eficácia das intervenções realizadas.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, definindo os procedimentos e normas necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/04/2025 | D.P.L.: | 26 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Substitutivo | 1/2019 |