
Texto Completo
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2014
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1319/2013
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº
1319/2013. Pela Aprovação.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2014, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1319/2013,
de autoria do Deputado André Campos.
A proposição original tem como propósito criar um dispositivo legal que
obrigue a instalação de equipamentos de ar condicionado nos ônibus que integram
o Sistema de Transporte Público de Passageiros do Estado de Pernambuco.
Com o intuito de aprimorar o conteúdo original, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, considerou necessária a apresentação do Substitutivo nº
01/2014, ora em apreciação.
A principal alteração proposta no substitutivo foi a de separar o tratamento
dado aos veículos integrantes dos Corredores Troncais (Radiais, Perimetrais e
Inter terminais) do Sistema Estrutural Integrado SEI, Transporte Rápido que
deverão obedecer de imediato aos dispositivos da Lei se sancionada;
diferentemente dos demais veículos integrantes do sistema de Transporte
STPP/RMR cujo processo de adequação aos ditames desse dispositivo legal deverá
ser efetuado de forma gradual, considerando-se o impacto no equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão.
2. PARECER DO RELATOR
A matéria, tal como se apresenta, não implica em aumento ou diminuição de
receita ou da despesa pública e nem aborda questões de natureza tributária, não
cabendo, portanto, pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária
ou tributária.
Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as
legislações, orçamentárias, financeiras e tributárias, opino no sentido de que
o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1319/2013, de autoria do Deputado
André Campos, nos termos do Substitutivo nº 01/2014, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1319/2013, de autoria
do Deputado André Campos, nos termos do Substitutivo nº 01/2014, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 26 de março de 2014.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Alberto Feitosa, Betinho Gomes, Isaltino Nascimento, Leonardo Dias, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Betinho Gomes Diogo Moraes Eriberto Medeiros Henrique Queiroz | Leonardo Dias Sérgio Leite Tony Gel Waldemar Borges |
Suplentes | Alberto Feitosa Isaltino Nascimento Gustavo Negromonte Júlio Cavalcanti Mary Gouveia | Maviael Cavalcanti Raquel Lyra Rodrigo Novaes Terezinha Nunes |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de março de 2014.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/03/2014 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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