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Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2014
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 1319/2013

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº
1319/2013. Pela Aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2014, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1319/2013,
de autoria do Deputado André Campos.

A proposição original tem como propósito criar um dispositivo legal que
obrigue a instalação de equipamentos de ar condicionado nos ônibus que integram
o Sistema de Transporte Público de Passageiros do Estado de Pernambuco.

Com o intuito de aprimorar o conteúdo original, a Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, considerou necessária a apresentação do Substitutivo nº
01/2014, ora em apreciação.

A principal alteração proposta no substitutivo foi a de separar o tratamento
dado aos veículos integrantes dos Corredores Troncais (Radiais, Perimetrais e
“Inter terminais”) do Sistema Estrutural Integrado – SEI, Transporte Rápido que
deverão obedecer de imediato aos dispositivos da Lei se sancionada;
diferentemente dos demais veículos integrantes do sistema de Transporte –
STPP/RMR cujo processo de adequação aos ditames desse dispositivo legal deverá
ser efetuado de forma gradual, considerando-se o impacto no equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão.

2. PARECER DO RELATOR

A matéria, tal como se apresenta, não implica em aumento ou diminuição de
receita ou da despesa pública e nem aborda questões de natureza tributária, não
cabendo, portanto, pronunciamento quanto à adequação financeira, orçamentária
ou tributária.

Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as
legislações, orçamentárias, financeiras e tributárias, opino no sentido de que
o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, seja pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1319/2013, de autoria do Deputado
André Campos, nos termos do Substitutivo nº 01/2014, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1319/2013, de autoria
do Deputado André Campos, nos termos do Substitutivo nº 01/2014, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 26 de março de 2014.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Alberto Feitosa, Betinho Gomes, Isaltino Nascimento, Leonardo Dias, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Betinho Gomes
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Leonardo Dias
Sérgio Leite
Tony Gel
Waldemar Borges
Suplentes
Alberto Feitosa
Isaltino Nascimento
Gustavo Negromonte
Júlio Cavalcanti
Mary Gouveia
Maviael Cavalcanti
Raquel Lyra
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 26 de março de 2014.

Eriberto Medeiros
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 27/03/2014 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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