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Texto Completo




PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1799/2017
Autoria: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE
DOMÍNIO ÚNICO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1799/2017, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através do
Ofício Nº 0045 de 20 de setembro de 2017, para análise e emissão de
parecer.

O Projeto de Lei tem por finalidade dispor sobre a desafetação e a doação de
domínio único de imóvel pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.

A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise versa sobre a forma de doação e uso do imóvel pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o referido imóvel, localizado na
Rua da Aurora, no bairro da Boa Vista, Município do Recife. Em consequência
passa à categoria de bem dominical.

Vale esclarecer que a referida alienação, do uso do imóvel vem atender a
demanda dessa Casa Legislativa, que solicitou a este Tribunal a alienação
gratuita, de um imóvel destinado à construção de um edifício-garagem, com a
Finalidade de suprir as demandas de estacionamento dos servidores e membros do
Poder Legislativo.

Fica determinado, por fim, que, no instrumento de doação, deverá constar uma
cláusula de reversibilidade, a ser aplicada em caso de desvio de finalidade do
bem doado. Sendo assim, constata-se que a proposição analisada contribui para
suprir necessidades funcionais dos referidos órgãos públicos e, desta maneira,
garantir e regular execução das atribuições dos servidores , desta Casa
Legislativa.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1799/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, com desafeto, do uso do
bem imóvel que indica, e autorizando a cessão do mesmo, de modo a suprir
necessidades funcionais de órgãos públicos estaduais.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1799/2017, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.


Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Marcantônio Dourado

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2017.

Marcantônio Dourado
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2017 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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