
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1799/2017
Autoria: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DISPOR SOBRE A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE
DOMÍNIO ÚNICO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1799/2017, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através do
Ofício Nº 0045 de 20 de setembro de 2017, para análise e emissão de
parecer.
O Projeto de Lei tem por finalidade dispor sobre a desafetação e a doação de
domínio único de imóvel pertencente ao Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.
A Proposição em comento foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise versa sobre a forma de doação e uso do imóvel pelo
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o referido imóvel, localizado na
Rua da Aurora, no bairro da Boa Vista, Município do Recife. Em consequência
passa à categoria de bem dominical.
Vale esclarecer que a referida alienação, do uso do imóvel vem atender a
demanda dessa Casa Legislativa, que solicitou a este Tribunal a alienação
gratuita, de um imóvel destinado à construção de um edifício-garagem, com a
Finalidade de suprir as demandas de estacionamento dos servidores e membros do
Poder Legislativo.
Fica determinado, por fim, que, no instrumento de doação, deverá constar uma
cláusula de reversibilidade, a ser aplicada em caso de desvio de finalidade do
bem doado. Sendo assim, constata-se que a proposição analisada contribui para
suprir necessidades funcionais dos referidos órgãos públicos e, desta maneira,
garantir e regular execução das atribuições dos servidores , desta Casa
Legislativa.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária N° 1799/2017 está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico, uma vez que atende ao interesse público, com desafeto, do uso do
bem imóvel que indica, e autorizando a cessão do mesmo, de modo a suprir
necessidades funcionais de órgãos públicos estaduais.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1799/2017, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Presidente em exercício: Joaquim Lira.
Relator: Marcantônio Dourado.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Marcantônio Dourado
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 6 de dezembro de 2017.
Marcantônio Dourado
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/12/2017 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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