
Parecer 3159/2020
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 1/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 758/2019, DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI O ANO EDUCADOR PAULO FREIRE EM TODO ESTADO, COORDENADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO. SUBSTITUTIVO Nº 1/2020 QUE TEM A FINALIDADE DE FAZER ALTERAÇÕES NA REDAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO, PARA INSTITUIR, TÃO SOMENTE, O PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO PARA A COMEMORAÇÃO DO ANO ESTADUAL EDUCADOR PAULO FREIRE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO (ART. 14, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E ART. 9º, INCISO III, DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO, NOS TERMOS DA SUBEMENDA PROPOSTA.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 1/2020, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Resolução nº 758/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão, que institui o Ano Educador Paulo Freire em todo estado, coordenado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco.
A proposição em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, inciso III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Cumpre à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), nos termos do art. 94, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, manifestar-se sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas à sua apreciação.
A Proposição vem, ainda, arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
O Projeto de Resolução nº 758/2019, tem o objetivo de instituir o Ano Educador Paulo Freire em todo estado, coordenado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. A CCLJ, então, ao aferir sua constitucionalidade, proferiu parecer pela aprovação.
A Comissão de Educação e Cultura, posteriormente, ao analisar o mérito da proposição, apresentou o Substitutivo nº 1/2020, visto que o Ano Estadual do Educador Paulo Freire já foi instituído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco pela Lei nº 16.804, em 27 de dezembro de 2019. Logo, a alteração tem o objetivo de instituir, tão somente, o processo de organização para a comemoração do Ano Estadual Educador Paulo Freire em todo o estado.
A proposição em análise encontra-se inserta na competência exclusiva da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nos termos do art. 14, inciso III, da Constituição do Estado de Pernambuco, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa:
[...]
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
No mesmo sentido, a proposta tem amparo no art. 9º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, in verbis:
Art. 9º Compete, exclusivamente, à Assembleia, na forma prevista na Constituição do Estado de Pernambuco:
[...]
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, segurança interna, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observando os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Nesse contexto, cumpre reconhecer a competência formal do Poder Legislativo estadual para a edição do Projeto de Resolução, por decorrência dos postulados constitucionais da auto-organização e da tripartição funcional dos Poderes da República.
Por outro lado, ressalta-se que a opção pela espécie normativa “resolução” é justificável tendo em vista que a homenagem restringe-se ao âmbito do Poder Legislativo Estadual, ou seja, trata-se de matéria interna corporis.
Todavia, dentre as competências propostas pelo Substitutivo em análise, encontra-se a constituição da comissão até 30 de abril de 2020, em Ato do Presidente da Assembleia Legislativa. Em virtude disso, faz-se necessária a alteração, mediante Subemenda, a fim de deixar este prazo a critério de Ato do Presidente da ALEPE. Assim, tem-se a seguinte Subemenda:
SUMEMENDA Nº /2020 AO SUBSTITUTIVO Nº 1/2020, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 758/2019
Altera o artigo único do Substitutivo nº 1/2020, ao Projeto de Resolução nº 758/2019.
Artigo Único. O artigo único do Substitutivo Nº 1/2020, ao Projeto de Resolução nº 758/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo Único. O Projeto de Resolução nº 758/2019 passa a ter a seguinte redação:
‘Institui processo de organização para a comemoração do Ano Estadual Educador Paulo Freire em todo o estado, sob a coordenação da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Art. 1º A Assembleia Legislativa de Pernambuco constituirá uma comissão organizadora para definir formas de comemorar, em todo o estado, o Ano Estadual do Educador Paulo Freire.
Art. 2º Compete à Comissão programar e organizar atividades oficiais em homenagem ao 100º aniversário de nascimento do emérito pernambucano, a ser vivenciado no ano de 2021.
§ 1º As funções dos membros da Comissão serão consideradas serviço público relevante, vedada a percepção de remuneração a qualquer título.
§ 2º A comissão organizadora deverá ser constituída em data a ser designada por Ato do Presidente da Assembleia Legislativa.
Art. 3º A comissão organizadora será composta por 09 (nove) membros, sendo eles:
I - o presidente da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
II - um membro da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco;
III - um membro da Mesa Diretora;
IV - um membro da Secretaria Estadual de Educação e Esportes;
V - um membro do Conselho Estadual de Educação;
VI - um membro do Centro Paulo Freire;
VII - um membro da cátedra Paulo Freire da Universidade Federal de Pernambuco – UFPE;
VIII - um membro da cátedra Paulo Freire da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.
IX - um membro da Companhia Editora de Pernambuco - CEPE
Parágrafo único. A Biblioteca e a Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco serão órgãos consultivos da Comissão Organizadora e cederão pelo menos um servidor para os trabalhos
Art. 4º O ano do Educador Paulo Freire será aberto em data a ser designada por Ato do Presidente da Assembleia Legislativa, através de atividade a ser definida pela comissão organizadora.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.’”
Diante do exposto, após as alterações propostas, inexistem vícios de constitucionalidade ou ilegalidade que possam comprometer a validade do Projeto de Resolução nº 758/2019.
Diante do exposto, opina-se pela aprovação do Substitutivo nº 1/2020, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Resolução nº 758/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão, nos termos da subemenda apresentada.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Substitutivo nº 1/2020, de autoria da Comissão de Educação e Cultura, ao Projeto de Resolução nº 758/2019, de autoria da Deputada Teresa Leitão, nos termos da subemenda apresentada.
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