
Parecer 3137/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 954/2020, de autoria da Deputada Simone Santana, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição em questão dispõe sobre a afixação de cartazes informativos pelos hospitais, clínicas e laboratórios, públicos e privados, situados no Estado de Pernambuco, sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes nos casos que indica.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido a Emenda Modificativa 01/2020, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação da matéria.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A propositura tem o intento de dispor sobre a afixação de cartazes informativos pelos hospitais, clínicas e laboratórios, públicos e privados, situados no Estado de Pernambuco, sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes nos casos que indica.
Segundo a proposição em tela, “os hospitais, clínicas e laboratórios, públicos e privados, situados no Estado de Pernambuco, ficam obrigados a afixar cartaz informativo sobre o dever legal de comunicação às autoridades competentes nos casos de tentativa e de cometimento de crimes sexuais.”
Todavia, segundo a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, “faz-se necessária apresentação de emenda modificativa, a fim de, tão somente, fazer um acréscimo ao art 2º para acrescentar a faculdade de disposição de mídias digitais no lugar dos cartazes. Desta forma, deixa a critério do estabelecimento a forma de apresentação do disposto na Lei, dentre as duas opções sugeridas”.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 954/2020, de autoria da Deputada Simone Santana, modificado pela Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da CCLJ.
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