
Substitutivo 1/2025
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1531/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1531/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, que Institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior, a fim de incluir objetivos e diretrizes ao programa.
Art. 1º A Lei nº 16.272, de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 1º-A São objetivos do Programa de Acesso ao Ensino Superior: (AC)
I – fomentar condições de permanência de estudantes na educação superior; (AC)
II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão de cursos na educação superior; (AC)
III - reduzir as taxas de retenção e evasão na educação superior; e (AC)
IV - contribuir para a promoção da melhoria de desempenho acadêmico e de inclusão social pela educação. (AC)
Parágrafo único. As ações de assistência estudantil no âmbito do programa serão executadas pelo Estado de Pernambuco e pelas instituições estaduais de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, considerando: (AC)
I - as especificidades, as áreas estratégicas de ensino, pesquisa e extensão e as necessidades do corpo discente dessas instituições, especialmente as situações de vulnerabilidade socioeconômica; e (AC)
II - a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidadese contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico; e
III- ações preventivas nas situações de risco de retenção e evasão, decorrentes da insuficiência de condições financeiras ou de outras situações de vulnerabilidade social. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/04/2025 | D.P.L.: | 47 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 5885/2025 | Constituição, Legislação e Justiça |