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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 47/2007
Autor: Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA CRIAR CARGOS DE DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL, PERITOS
CRIMINAIS E MÉDICOS LEGISTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MATÉRIA CUJA INICIATIVA DE LEI É PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO, CONFORME
DETERMINA O ART. 19, § 1º, II E IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE 1989.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 47/2007, de autoria do
Governador do Estado, que visa criar cargos de Delegado de Polícia Civil,
Perito Criminal e Médico Legista, no Quadro Próprio de Pessoal Permanente do
Estado de Pernambuco.
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
solicitou a observância do regime de urgência na tramitação.

2. Parecer do Relator
A Proposição Governamental vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição
Estadual e no art. 182, parágrafo único, do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria nele versada encontra-se é de iniciativa legal privativa do
Governador do Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º, II e IV, da Carta
Estadual, que dispõe:
"Art. 19. ..................................
............................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
............................................
II - criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa Pública, no âmbito do
Poder Executivo;
............................................
IV - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;”
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância das normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, em face de sua competência para opinar sobre “matéria financeira” e
“proposições que concorram para modificar a despesa ou a receita pública” (art.
83, “b” e “c”, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 47/2007, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opino pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 47/2007, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 27 de março de 2007.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: José Queiroz.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (6) deputados: Alberto Feitosa, Antônio Moraes, Coronel José Alves, Lourival Simões, Pedro Eurico, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
José Queiroz
Efetivos
Pedro Eurico
Augusto César Filho
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Isaltino Nascimento
João Negromonte
Lourival Simões
Teresa Leitão
Suplentes
Alberto Feitosa
Antônio Moraes
Ceça Ribeiro
Coronel José Alves
Eriberto Medeiros
Maviael Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 27 de março de 2007.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/03/2007 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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