Brasão da Alepe

Parecer 3132/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 889/2020, de autoria da Deputada Simone Santana.


A proposição em questão estabelece prioridade de atendimento nas Delegacias da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.


Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação da matéria.


Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

A propositura tem o intento de estabelecer prioridade de atendimento nas Delegacias da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.


Nota-se que a propositura é de suma importância, uma vez que, como dito na justificativa da Exma. Deputada, “a medida revela-se indispensável, especialmente em um cenário assustador, em que as estatísticas revelam índices alarmantes de atos de violência contra a mulher, enquanto, em contrapartida, percentuais ínfimos apontam a subnotificação destes”.

 

Desse modo, nota-se que a medida é inclusiva.


O Substitutivo nº 01/2020 foi apresentado com o intuito de aperfeiçoar jurídica e constitucionalmente a redação da matéria.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, opina pela aprovação do Substitutivo 01/2020 de autoria da CCLJ, que alterou a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 889/2020, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[27/05/2020 18:05:47] ENVIADA P/ SGMD
[27/05/2020 19:52:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/05/2020 19:52:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/05/2020 21:13:39] PUBLICADO





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