
Parecer 3132/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2020, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 889/2020, de autoria da Deputada Simone Santana.
A proposição em questão estabelece prioridade de atendimento nas Delegacias da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o intuito de aperfeiçoar a redação da matéria.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A propositura tem o intento de estabelecer prioridade de atendimento nas Delegacias da Polícia Civil do Estado de Pernambuco.
Nota-se que a propositura é de suma importância, uma vez que, como dito na justificativa da Exma. Deputada, “a medida revela-se indispensável, especialmente em um cenário assustador, em que as estatísticas revelam índices alarmantes de atos de violência contra a mulher, enquanto, em contrapartida, percentuais ínfimos apontam a subnotificação destes”.
Desse modo, nota-se que a medida é inclusiva.
O Substitutivo nº 01/2020 foi apresentado com o intuito de aperfeiçoar jurídica e constitucionalmente a redação da matéria.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, opina pela aprovação do Substitutivo 01/2020 de autoria da CCLJ, que alterou a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 889/2020, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico
Informações Complementares
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 90/2019 | Mesa Diretora |