
Parecer 3133/2020
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 917/2020, de autoria da Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, para dispor sobre a proibição de práticas discriminatórias na concessão de crédito por instituições financeiras.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Atualmente, a legislação consumerista pernambucana determina que o fornecedor de produtos ou serviços que negar a concessão de crédito, seja de natureza comercial, financeira ou bancária, é obrigado a entregar ao consumidor, sempre que por ele solicitado, declaração contendo o nome do estabelecimento, o nome e qualificação do consumidor e o motivo pelo qual houve a negativa (Lei nº 16.559/2019, art. 32).
No entanto, são inúmeras as denúncias de que há uma lista oculta elaborada por financeiras e bancos por meio da qual são cadastrados consumidores que litigam contra elas em juízo em busca, por exemplo, da revisão dos juros de um contrato de financiamento. É a chamada “lista negra”.
Com isso, toda vez que esses consumidores solicitam a realização de um novo contrato de empréstimo, este lhes é negado sem nenhum motivo justificável. Neste sentido, a “lista negra” transforma-se em instrumento de retaliação, punindo o cidadão que em algum momento recorreu ao Poder Judiciário para socorrer-se de potenciais abusos.
O Projeto de Lei aqui analisado propõe uma alteração no Código Estadual de Defesa do Consumidor para acrescentar dispositivo que determina que é vedado negar a concessão de crédito motivado pela existência de dívidas anteriores já quitadas pelo consumidor ou pela existência de ação judicial movida pelo consumidor contra o fornecedor.
Dessa forma, a proposta reforça a tutela ao direito dos consumidores pernambucanos, contribuindo para inibir atos discriminatórios por parte de instituições financeiras, como a imposição de restrições de crédito a clientes que possuem demanda judicial contra tais instituições.
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 917/2020, do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico