Brasão da Alepe

Parecer 3130/2020

Texto Completo

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária nº 876/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.


A proposição em questão altera a Lei nº 13.462, de 9 de junho de 2008, que dispõe sobre critérios para a contratação de empresas para execução de serviços terceirizados com a Administração Pública do Estado, e dá outras providências, a fim de incluir requisito para contratação.


Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.


Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

A proposição busca retirar a possibilidade de contratação de mão de obra terceirizada pelo Estado, em que haja pessoas que praticaram crimes contra diversos grupos vulneráveis, tais como mulheres em situação de violência doméstica, crianças, idosos e pessoas com deficiência.


Frise-se que a matéria não incorre em qualquer vedação constitucional, nem incorre em aumento de despesas, uma vez que apenas seleciona melhor os trabalhadores de uma contratação que já seria realizada pelo Poder Público.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº. 876/2020, do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[27/05/2020 17:46:47] ENVIADA P/ SGMD
[27/05/2020 19:47:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/05/2020 19:48:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/05/2020 21:12:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.