
Parecer 3119/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1134/2020
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ADOTA JOSUÉ DE CASTRO COMO PATRONO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PERNAMBUCANA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária No 1134/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão adota Josué de Castro como Patrono da Assistência Social Pernambucana.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição em análise tem como objetivo adotar Josué de Castro, médico de formação e estudioso da fome no Brasil e no mundo, como Patrono da Assistência Social Pernambucana.
Josué de Castro atuou no combate à fome, estabelecendo conexões entre seus aspectos biológicos e suas vinculações a questões sociais, econômicas e políticas. Criou programas para a erradicação da fome, da miséria e do subdesenvolvimento.
Em suas obras, tal como “Geografia da Fome”, provou que o problema da fome não se tratava do quantitativo de alimentos ou do número de habitantes, e sim da má distribuição das riquezas, concentradas nas mãos de poucos. Por isso, Josué de Castro acreditava que a fome não seria resolvida com a ampliação da produção de alimentos, e sim com a distribuição dos recursos e da terra, de modo que os trabalhadores produzissem seus próprios alimentos; tornou-se, assim, um defensor da reforma agrária.
A reforma agrária defendida por ele, no entanto, não era apenas distributiva; lutava por um modelo moderno e racional, que resultasse na agricultura familiar com amparo creditício, agronômico e técnico, com uma organização da comercialização da produção.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, tendo em vista que presta justa homenagem a uma pessoa que atuou de maneira efetiva no combate à fome e no desenvolvimento de políticas públicas de assistência integral aos menos favorecidos.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1134/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que homenageia o pernambucano Josué de Castro, estudiosos e ativista de destaque no cenário brasileiro e internacional no combate à fome.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1134/2020, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
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