
Parecer 3114/2020
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 963/2020, alterado pela Emenda Modificativa 01/2020 de autoria da Comissão de Constituição Legislação e Justiça
Autoria: Deputado Professor Paulo Dutra
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR “JUNHO LARANJA”, MÊS DEDICADO À PREVENÇÃO E LUTA PELOS DIREITOS DOS QUEIMADOS. Recebeu a emenda modificativa nº 01/2020, DE AUTORIA da comissão de constituição, legislação e justiça. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 963/2020, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei em análise altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir a qualificação de “Junho Laranja” ao mês de junho, dedicado à prevenção e luta pelos direitos dos queimados.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada com o objetivo de promover ajuste de ordem técnica, relacionado à numeração do artigo a ser acrescido na referida lei.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição em análise institui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, durante todo o mês de junho, o Mês Estadual “Junho Laranja”, dedicado à prevenção e luta pelos direitos dos queimados.
Segundo justificativa anexa ao projeto, foi escolhido o mês de junho por compreender o “Dia Nacional de Luta contra Queimaduras”, comemorado em todo o território nacional no dia 6 de junho de cada ano. Além disso, é o mês em que estatisticamente se verifica o maior número de acidentes por queimaduras, graças aos festejos juninos, caracterizados por uso de fogos de artifícios e fogueiras.
As queimaduras podem trazer consequências físicas, emocionais e sociais, que podem ser temporárias ou permanentes, e a melhor maneira de evitá-las é por meio da informação. O projeto em questão, portanto, representa importante contribuição do Poder Legislativo na redução dos acidentes por queimadura no Estado, uma vez que objetiva dar visibilidade ao tema e promover a divulgação das principais medidas preventivas.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 963/2020, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao instituir o “Junho Laranja” no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, promove a divulgação da temática, com vistas a prevenir os acidentes por queimaduras.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 963/2020, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2020, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico