Brasão da Alepe

Parecer 3122/2020

Texto Completo

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1116/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2020, apresentado por aquele colegiado para aperfeiçoar a redação da matéria.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que determina a adoção de medidas de proteção e enfrentamento ao COVID-19 nos condomínios do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Por meio do Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020, o Governo do Estado de Pernambuco declarou situação anormal, caracterizada como "estado de calamidade pública", em virtude da pandemia de importância internacional decorrente do coronavírus. Com isso, diversas medidas vêm sendo adotadas, tanto na esfera pública quanto na esfera privada, para evitar a disseminação da COVID-19, doença causada por esse agente infeccioso.

A proposição aqui analisada visa a estabelecer medidas de prevenção e combate ao coronavírus nos condomínios do Estado de Pernambuco. De acordo com a proposta, todos os condomínios, sejam residenciais, comerciais, de serviços, de logística ou multiuso, deverão elaborar planos de proteção e enfrentamento à COVID-19.

Entre as determinações que os condomínios deverão cumprir está a disponibilização obrigatória de gel sanitizante ou água e sabão nas áreas sociais, como elevadores e portas de áreas comuns e a exigência do uso de máscaras e luvas pelos funcionários, terceirizados e prestadores de serviço.

Do ponto de vista ambiental, a proposta estabelece importantes regras, especialmente quanto ao descarte dos resíduos das unidades condominiais nesse período de pandemia. Uma vez que muitos infectados estão realizando o tratamento em casa, os resíduos gerados por eles podem estar infectados pelo coronavírus e devem receber tratamento adequado.

Fica proibido, por exemplo, o descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios, ou ainda o depósito provisório de descarte de material dos condôminos nas áreas de uso comum ou coletivo. Além disso, materiais como luvas, máscaras e lenços deverão ser identificados como lixo contaminante e lacrados em sacolas plásticas para evitar a infeção de profissionais de limpeza urbana e pessoas que trabalham com material descartável.

De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a gestão inadequada desses resíduos potencialmente perigosos pode causar efeitos imprevisíveis na saúde humana e no meio ambiente. Por isso, o manuseio seguro e o descarte correto desses materiais são vitais para uma resposta eficaz à crise do coronavírus.

A proposição analisada, portanto, contribui para reforçar as medidas de prevenção e combate à epidemia da COVID-19 causada pelo novo coronavírus, visando a minimizar os danos à saúde e ao meio ambiente no Estado de Pernambuco.


2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1116/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que estabelece importantes medidas de prevenção a serem adotadas pelos condomínios do estado de Pernambuco para evitar a disseminação do coronavírus.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1116/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.


 

Histórico

[27/05/2020 10:41:53] ENVIADA P/ SGMD
[27/05/2020 19:38:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/05/2020 19:38:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/05/2020 21:07:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.