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PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 59/2015
Autoria: Deputada Priscila Krause

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, O ANO DE 2017 COMO O ANO
ESTADUAL DA REVOLUÇÃO DE 1817. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, DE AUTORIA DA
PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 59/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause; para
análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada
e aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária
Nº 59/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause, com o objetivo de
proceder alterações redacionais necessárias a fim de aperfeiçoar a proposição
original;

2.2- A proposição ora em discussão objetiva Instituir, no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, o ano de 2017 como o “Ano Estadual da
Revolução de 1817” , e dá outras providências.

2.3-.Para efeito da presente Lei fica instituído, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, o ano de 2017 como o “Ano Estadual da Revolução de 1817”,
em celebração pela passagem do seu bicentenário.

2.4-A proposta tem por princípio o seguimento dos historiadores que consideram
a Revolução de 1817 como um acontecimento regional, o autor da obra, amparado
na documentação diplomática – privada e oficial – e na


documentação jornalística da época, não hesita em afirmar que “A revolução de
1817, significou o início da percepção do Brasil, do ponto de vista nacional e
internacional, como uma entidade inelutavelmente fadada a tornar-se
independente de Portugal. A referida Revolução significou, também, o ponto
inaugural de nossa história diplomática, entendida esta, tanto como a presença
externa do Brasil não mais como colônia ou reino, português, unido, quanto como
a configuração internacional desta nova imagem”.

2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
59/2015, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez
que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que seja instituído, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o ano de 2017, como o “ANO ESTADUAL DA REVOLUÇÃO DE 1817”, no
âmbito do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 59/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Lula Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Eduíno Brito
Lula Cabral
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Aglailson Júnior
Edilson Silva
Joel da Harpa
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Autor: Bispo Ossésio Silva

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de abril de 2015.

Bispo Ossésio Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/04/2015 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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