
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2015, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 59/2015
Autoria: Deputada Priscila Krause
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR, O ANO DE 2017 COMO O ANO
ESTADUAL DA REVOLUÇÃO DE 1817. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2015, DE AUTORIA DA
PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2015,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 59/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause; para
análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada
e aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária
Nº 59/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause, com o objetivo de
proceder alterações redacionais necessárias a fim de aperfeiçoar a proposição
original;
2.2- A proposição ora em discussão objetiva Instituir, no Calendário de
Eventos do Estado de Pernambuco, o ano de 2017 como o Ano Estadual da
Revolução de 1817 , e dá outras providências.
2.3-.Para efeito da presente Lei fica instituído, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, o ano de 2017 como o Ano Estadual da Revolução de 1817,
em celebração pela passagem do seu bicentenário.
2.4-A proposta tem por princípio o seguimento dos historiadores que consideram
a Revolução de 1817 como um acontecimento regional, o autor da obra, amparado
na documentação diplomática privada e oficial e na
documentação jornalística da época, não hesita em afirmar que A revolução de
1817, significou o início da percepção do Brasil, do ponto de vista nacional e
internacional, como uma entidade inelutavelmente fadada a tornar-se
independente de Portugal. A referida Revolução significou, também, o ponto
inaugural de nossa história diplomática, entendida esta, tanto como a presença
externa do Brasil não mais como colônia ou reino, português, unido, quanto como
a configuração internacional desta nova imagem.
2.5-Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Primeira Comissão ao Projeto de Lei Ordinária Nº
59/2015, está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez
que evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que
irão permitir que seja instituído, no Calendário de Eventos do Estado de
Pernambuco, o ano de 2017, como o ANO ESTADUAL DA REVOLUÇÃO DE 1817, no
âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº
01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 59/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Lula Cabral.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de abril de 2015.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/04/2015 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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