
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2017
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Ordinária n° 242/2015
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015,
que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno, e dá outras providências.
Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015.
O projeto original, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, tinha o objetivo
de dispor sobre o direito ao aleitamento materno, caracterizando-se como um
esforço no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por sua vez, identificou que
a Lei nº 14.801, de 25 de outubro de 2012, já trata sobre o assunto, e
apresentou o Substitutivo nº 01/2017 com o objetivo de adequar a proposta à Lei
vigente.
Desse modo, o substitutivo acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº
14.801/2012, exprimindo que a amamentação deve ser considerada ato livre,
independente da existência de áreas segregadas para aleitamento.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 104, Inciso I, Ordem Econômica, do Regimento
Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo emitir parecer sobre o presente Substitutivo.
A proposição tem por objetivo promover e apoiar o aleitamento materno,
garantindo que, independente da existência de áreas segregadas, a amamentação
seja livre nos estabelecimentos comerciais situados no Estado de Pernambuco.
O projeto versa sobre a defesa do consumidor, visto que procura trazer mais
garantias ao direito e à saúde dos bebês pernambucanos e, também, das suas
mães. Esse tema está inserido, justamente, na seção Da Ordem Econômica na
Constituição do Estado de Pernambuco.
Percebe-se, portanto, a pertinência e importância desse projeto no âmbito dessa
Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Assim, opino no sentido de que
o parecer desta Comissão seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária nº 242/2015, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015, de
autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (4) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Ricardo Costa, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa Paulinho Tomé | Rogério Leão Waldemar Borges |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 29 de março de 2017.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/03/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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