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Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2017
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de Lei Ordinária n° 242/2015
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015,
que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno, e dá outras providências.
Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015.

O projeto original, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, tinha o objetivo
de dispor sobre o direito ao aleitamento materno, caracterizando-se como um
esforço no sentido de proteger, promover e apoiar o aleitamento materno.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por sua vez, identificou que
a Lei nº 14.801, de 25 de outubro de 2012, já trata sobre o assunto, e
apresentou o Substitutivo nº 01/2017 com o objetivo de adequar a proposta à Lei
vigente.

Desse modo, o substitutivo acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº
14.801/2012, exprimindo que a amamentação deve ser considerada ato livre,
independente da existência de áreas segregadas para aleitamento.

2 - Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 104, Inciso I, Ordem Econômica, do Regimento
Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo emitir parecer sobre o presente Substitutivo.

A proposição tem por objetivo promover e apoiar o aleitamento materno,
garantindo que, independente da existência de áreas segregadas, a amamentação
seja livre nos estabelecimentos comerciais situados no Estado de Pernambuco.

O projeto versa sobre a defesa do consumidor, visto que procura trazer mais
garantias ao direito e à saúde dos bebês pernambucanos e, também, das suas
mães. Esse tema está inserido, justamente, na seção Da Ordem Econômica na
Constituição do Estado de Pernambuco.

Percebe-se, portanto, a pertinência e importância desse projeto no âmbito dessa
Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Assim, opino no sentido de que
o parecer desta Comissão seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária nº 242/2015, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015, de
autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (4) deputados: João Eudes, Paulinho Tomé, Ricardo Costa, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Waldemar Borges
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 29 de março de 2017.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/03/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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