
Substitutivo 1/2025
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual e altera a Lei nº 11.424, de 7 de janeiro de 1997, e dá outras providências, a fim de dispor sobre mecanismos de transparência em licitações e contratações.
Art. 1º A Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 3º-A. É obrigatória a gravação em áudio e vídeo de todos os processos licitatórios realizados pela Administração Pública Estadual direta e indireta na modalidade presencial. (AC)
§ 1º A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, à verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, ao julgamento e classificação das propostas e ao julgamento de recursos, de acordo com os critérios constantes do edital. (AC)
§ 2º As gravações serão arquivadas e disponibilizadas em sítio eletrônico tão logo concluído o ato a que se referem. (AC)
............................................................................................................”
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/03/2025 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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