
Parecer 3072/2020
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2019 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 647/2019
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do Projeto de Lei original: Deputado Isaltino Nascimento
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 647/2019, que autoriza a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a requerer a Concessão do Registro do Patrimônio Cultura Imaterial ao Morro da Conceição. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2019, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 647/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Quanto ao aspecto material, a iniciativa visa a autorizar a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a requerer a Concessão do Registro do Patrimônio Cultura Imaterial ao Morro da Conceição.
Em cumprimento ao disposto no art. 94 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada primeiramente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, recebeu Substitutivo nº 01/2020, apresentado com o objetivo de adequar à proposição ao que dispõe a Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que trata do processo de concessão do título.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da questão.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A antiga região do Outeiro da Bela Vista passou a se chamar Morro da Conceição em virtude do cinquentenário do Dogma da Imaculada Conceição da Virgem Maria, no ano de 1904, quando o bispo Dom Luís Raimundo da Silva Brito resolveu construir um monumento em homenagem à Nossa Senhora da Conceição no local.
A inauguração do monumento, em 08 de dezembro, ficou marcada pela presença de uma multidão de pessoas, dando início a uma tradição secular de romarias e pagamento de promessas, conhecida hoje como Festa do Morro da Conceição.
Dessa forma, a tradição continua a representar a conjugação das muitas individualidades, das mais íntimas relações com o sagrado e com o profano, num cenário caracterizado pelo sincretismo de culturas, de povos e de tradições religiosas.
Sendo assim, o Morro da Conceição representa para o povo pernambucano, e em especial para o povo recifense, uma referência cultural, histórica, religiosa, arquitetônica, artística e paisagística do estado, devendo ser valorizado e preservado pelo Poder Público.
A proposição em debate, portanto, contribui para defender o referido legado cultural e artístico ao autorizar a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco a requerer a Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial ao Morro da Conceição, nos termos da Lei nº 16.426/2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, no âmbito do Estado de Pernambuco..
2.2. Voto do Relator
Diante do exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 647/2019, uma vez que a proposição busca reconhecer e fortalecer a relevância cultural e religiosa do Morro da Conceição para o povo pernambucano.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado decide pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 647/2019, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Histórico