Brasão da Alepe

Parecer 3082/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2020 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 920/2020, DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO.

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2020, que altera integralmente a redação do Projeto de Resolução nº 920/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, que pretende conceder o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco à República Popular da China. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Assuntos Internacionais, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2020 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução n° 920/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

A proposta original, que renova o intento do Projeto de Resolução nº 49/2019, pretende conceder à República Popular da China o Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2020.

Na justificativa, o autor inicial destaca que Pernambuco possui protocolo de cooperação técnica com o citado país, visando à construção de parcerias e ao desenvolvimento de projetos fundamentais para as exportações do estado.

O Substitutivo nº 01/2020 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça preserva a ideia do projeto originário, mas realiza pequenos ajustes na sua redação, a fim de enfatizar a referência à Resolução nº 1.434, de 17 de maio de 2017, que disciplina a concessão da mencionada premiação.

 

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 16, inciso VI, da Constituição estadual e nos artigos 199, inciso X, e 205 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo regimental 208, as comissões permanentes a que a proposição legislativa for distribuída podem apresentar substitutivo com o objetivo de oferecer texto alternativo à proposição no seu todo.

O Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco foi instituído pela Resolução nº 1.434/2017, com o escopo de contemplar, anualmente, até dois países que tenham desenvolvido projetos e ações ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas ou sociais que tragam benefícios para o estado, conforme preceitua seu artigo 1º.

Por sua vez, o artigo 4º, inciso II, da referida norma, modificada pela Resolução nº 1.560/2018, estabelece que os projetos de resolução de concessão da honraria sejam submetidos à prévia apreciação desta Comissão de Assuntos Internacionais para análise do mérito em relação ao país agraciado.

Nesse sentido, o artigo 2º exige o atendimento de dois requisitos por parte do país beneficiário: (i) ter consulado, embaixada, escritório consular, câmara de comércio ou centro cultural instalado no estado de Pernambuco e (ii) desenvolver projetos e ações que venham beneficiar o estado nas áreas ambientais, culturais, educacionais, comerciais, econômicas ou sociais.

Acerca do primeiro critério, o Consulado Geral da República Popular da China em Recife funciona, desde o ano de 2016, na Estrada do Arraial, nº 3.139, bairro de Casa Amarela, CEP 51.020-280, e tem jurisdição em oito estados do Nordeste (Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe)[1].

Quanto ao segundo quesito, é possível citar a existência de convênio celebrado entre a Universidade de Pernambuco (UPE) e a Sede Central do Instituto Confúcio (????), em parceria com a Universidade Central de Finanças e Economia (??????), situada em Beijing, capital do país asiático. O instituto é uma entidade educacional sem fins lucrativos que apoia e promove o ensino da língua e cultura chinesas e intensifica a cooperação e intercâmbio na área educacional e cultural. Sua presença na UPE foi a primeira do tipo na região Nordeste[2].

A justificativa do projeto inicial ainda enumera outras cooperações bilaterais sino-pernambucanas nas áreas de agricultura, de fontes de energia, de infraestrutura, de tecnologia, de meio ambiente, social e empresarial.

A propósito, é oportuno mencionar que Pernambuco possui relações comerciais diretas com o país oriental. A dimensão dessa parceria é aferida pelo Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços[1], cujo portal eletrônico informa que o estado exportou US$ 9,94 milhões para a China em 2019, crescimento de 77,9% em relação a 2018.

No sentido inverso, Pernambuco importou US$ 393 milhões em produtos chineses, com incremento de 9,8% em relação ao ano anterior. Com isso, a China foi responsável por 0,68% das exportações de Pernambuco em 2019, além de ter participado de 7,72% do valor de suas importações.

Essas informações comprovam que, quanto ao mérito, o país indicado preenche as condições exigidas pela Resolução nº 1.434/2017 para a concessão da comenda.

Assim, a República Popular da China está apta a concorrer ao Prêmio Internacional País Amigo de Pernambuco, edição 2020, cuja escolha final dos países agraciados fica a cargo da Comissão de Avaliação prevista pela alínea “a” do inciso II do artigo 4º da Resolução nº 1.434/2017.

Portanto, fundamentado no atendimento aos critérios da legislação de regência, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Assuntos Internacionais seja pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020 apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Resolução n° 920/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho.

 

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Assuntos Internacionais declara que o Substitutivo nº 01/2020, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Resolução n° 920/2020, de autoria do Deputado Romero Sales Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[20/05/2020 17:36:55] ENVIADA P/ SGMD
[20/05/2020 19:04:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/05/2020 19:05:03] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/05/2020 21:55:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.