Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2437/2024.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2437/2024 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Prematuridade.

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 358-A, com a seguinte redação:

 

‘Art. 358-A. Dia 17 de novembro: Dia Estadual da Prematuridade. (AC)

 

Parágrafo único. No dia referido no caput deste artigo, a sociedade civil organizada poderá promover campanhas e eventos com o objetivo de: (AC)

 

I - promover a conscientização da sociedade sobre a prematuridade; (AC)

 

II – divulgar as formas de prevenção, os riscos envolvidos e a necessidade de atendimento prioritário e especializado; e (AC)

 

III – salientar a importância da capacitação dos profissionais competentes. (AC)’

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[17/12/2024 11:15:35] ASSINADA
[17/12/2024 11:15:35] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[17/12/2024 18:06:05] NUMERADA





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: NUMERADA
Localização: COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA





Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.