
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera, integralmente, a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 2437/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 2437/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Prematuridade.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 358-A, com a seguinte redação:
‘Art. 358-A. Dia 17 de novembro: Dia Estadual da Prematuridade. (AC)
Parágrafo único. No dia referido no caput deste artigo, a sociedade civil organizada poderá promover campanhas e eventos com o objetivo de: (AC)
I - promover a conscientização da sociedade sobre a prematuridade; (AC)
II – divulgar as formas de prevenção, os riscos envolvidos e a necessidade de atendimento prioritário e especializado; e (AC)
III – salientar a importância da capacitação dos profissionais competentes. (AC)’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | NUMERADA |
Localização: | COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA |