
Parecer 3080/2020
Texto Completo
PARECER Nº ______
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2020, com Emenda nº 01/2020.
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2020, com Emenda Modificativa nº 01/2020, que altera a Lei nº 12.598, de 7 de junho de 2004, que dispõe sobre a proibição de venda de cigarros para pessoas menores de idade em todos os estabelecimentos comerciais do estado de Pernambuco, originada de projeto de lei do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de proibir a venda e a distribuição gratuita de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 934/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada a fim de ajustar a redação da proposição ao que dispõe a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019 - Código de Defesa do Consumidor Estadual. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 12.598, de 7 de junho de 2004, que dispõe sobre a proibição de venda de cigarros para pessoas menores de idade em todos os estabelecimentos comerciais do estado de Pernambuco, a fim de proibir a venda e a distribuição gratuita de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa a alterar a Lei nº 12.598/2004, que dispõe sobre a proibição de venda de cigarros para pessoas menores de idade em todos os estabelecimentos comerciais do estado de Pernambuco.
Nesse sentido, a proposta acrescenta à referida legislação a proibição da distribuição gratuita, a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos, de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Além disso, mantém-se a proibição da venda de tais produtos ao referido público, já prevista na antedita lei,
Ademais, promove-se importante atualização na legislação para que a proibição de distribuição gratuita e comercialização para pessoas menores de idade abranja o narguilé, dispositivo para fumar, originário da Índia, no qual uma mistura de tabaco é aquecida e a fumaça gerada passa por um filtro de água antes de ser aspirada pelo fumante, por meio de uma longa mangueira.
Conforme justificativa apresentada, anexa à proposição, a previsão de uma vedação explícita confere maior clareza e segurança aos destinatários da lei e contribui para a conscientização da população em relação os riscos do uso desses produtos.
Outrossim, com a inovação ora proposta, deve-se alterar a redação dos cartazes cuja afixação é determinada pela Lei nº 12.598/2004 para que passem a ter seguinte mensagem: “nos termos da Lei Estadual nº 12.598, de 7 de junho de 2004, é proibida a venda ou a distribuição gratuita de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, inclusive narguilés, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos.”
Isto posto, deve-se ressaltar a importância da proposição em questão, que promove atualização na legislação estadual para conferir maior proteção à saúde das crianças e adolescentes no âmbito do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista que a proposição tem como finalidade acrescentar à Lei nº 12.598/2004, a coibição não só da comercialização, mas também da distribuição gratuita de cigarros e outros produtos semelhantes, incluindo o narguilé, para pessoas menores de idade em todos os estabelecimentos comerciais do estado de Pernambuco, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 934/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 934/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico