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Parecer 3080/2020

Texto Completo

PARECER Nº ______

 

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2020, com Emenda nº 01/2020.

Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Origem: Poder Legislativo    


 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2020, com Emenda Modificativa nº 01/2020, que altera a Lei nº 12.598, de 7 de junho de 2004, que dispõe sobre a proibição de venda de cigarros para pessoas menores de idade em todos os estabelecimentos comerciais do estado de Pernambuco, originada de projeto de lei do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de proibir a venda e a distribuição gratuita de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 934/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2020, apresentada a fim de ajustar a redação da proposição ao que dispõe a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019 - Código de Defesa do Consumidor Estadual. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 12.598, de 7 de junho de 2004, que dispõe sobre a proibição de venda de cigarros para pessoas menores de idade em todos os estabelecimentos comerciais do estado de Pernambuco, a fim de proibir a venda e a distribuição gratuita de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise visa a alterar a Lei nº 12.598/2004, que dispõe sobre a proibição de venda de cigarros para pessoas menores de idade em todos os estabelecimentos comerciais do estado de Pernambuco.

Nesse sentido, a proposta acrescenta à referida legislação a proibição da distribuição gratuita, a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos, de cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Além disso, mantém-se a proibição da venda de tais produtos ao referido público, já prevista na antedita lei,

Ademais, promove-se importante atualização na legislação para que a proibição de distribuição gratuita e comercialização para pessoas menores de idade abranja o narguilé, dispositivo para fumar, originário da Índia, no qual uma mistura de tabaco é aquecida e a fumaça gerada passa por um filtro de água antes de ser aspirada pelo fumante, por meio de uma longa mangueira.

Conforme justificativa apresentada, anexa à proposição, a previsão de uma vedação explícita confere maior clareza e segurança aos destinatários da lei e contribui para a conscientização da população em relação os riscos do uso desses produtos.

Outrossim, com a inovação ora proposta, deve-se alterar a redação dos cartazes cuja afixação é determinada pela Lei nº 12.598/2004 para que passem a ter seguinte mensagem:  “nos termos da Lei Estadual nº 12.598, de 7 de junho de 2004, é proibida a venda ou a distribuição gratuita de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, inclusive narguilés, ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, a pessoas com menos de 18 (dezoito) anos.”

Isto posto, deve-se ressaltar a importância da proposição em questão, que promove atualização na legislação estadual para conferir maior proteção à saúde das crianças e adolescentes no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Tendo em vista que a proposição tem como finalidade acrescentar à Lei nº 12.598/2004, a coibição não só da comercialização, mas também da distribuição gratuita de cigarros e outros produtos semelhantes, incluindo o narguilé, para pessoas menores de idade em todos os estabelecimentos comerciais do estado de Pernambuco, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 934/2020, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 934/2020, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[20/05/2020 17:07:31] ENVIADA P/ SGMD
[20/05/2020 18:59:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/05/2020 18:59:59] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/05/2020 21:54:21] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.