
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de
parecer, o Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015, de autoria da
Deputada Socorro Pimentel.
O substitutivo em análise altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 242/2015, que passa a alterar a Lei nº 14.801, de 25 de outubro de
2012, que dispõe sobre a garantia e o direito de as mães amamentarem seus
filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais
situados no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.Cabe a este
Colegiado Técnico avaliar a conveniência do referido substitutivo, mediante a
discussão do mérito da proposição.
Análise da Matéria
Amamentar é um processo que envolve a interação profunda entre mãe e filho, com
repercussões no estado nutricional da criança, em sua habilidade de se defender
de infecções, em sua fisiologia e no seu desenvolvimento cognitivo e emocional,
além de ter implicações na saúde física e psíquica da mãe.
O substitutivo em questão altera integralmente a redação do Projeto de Lei nº
242/2015, pois este regulamentava matéria já abordada na Lei nº 14.801, de 25
de outubro de 2012, a qual dispõe sobre a garantia e o direito de as mães
amamentarem seus filhos nos recintos coletivos de acesso público dos
estabelecimentos comerciais situados no Estado de Pernambuco.
Com o objetivo de consolidar os direitos previstos na Lei nº 14.801/2012, o
Substitutivo nº 01/2017 altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária nº 242/2015, que passa a modificar a referida Lei, ao acrescentar a
seu Art. 1°- que garante o direito a todas as mulheres de amamentarem seus
filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais
situados no Estado de Pernambuco - um parágrafo único, com o intuito de
ressaltar que independente da existência de áreas segregadas para aleitamento,
a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho.
Diante do exposto, a proposição em análise apresenta-se bastante pertinente,
pois coaduna o Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015 à Lei nº 14.801/2012 e
promove um importante apoio às mulheres, ao garantir o direito à lactante de
amamentar seus filhos no local que eleger.
Voto da Relatora
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária no 242/2015 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, pois promove o apoio ao aleitamento
materno no Estado, uma vez que assegura às mulheres o direito de amamentarem
seus filhos em recintos públicos, independente da existência de áreas
segregadas para aleitamento.
Com base no parecer fundamentada da relatora, este Colegiado considera que o
Substitutivo n° 01/2017, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 242/2015, de autoria da Deputada Socorro Pimentel,
está em condições de ser aprovado.
Presidente: Simone Santana.
Relator: Priscila Krause.
Favoráveis os (3) deputados: Priscila Krause, Simone Santana, Socorro Pimentel..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Simone Santana | |
Efetivos | Laura Gomes Priscila Krause | Terezinha Nunes Teresa Leitão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Roberta Arraes | Socorro Pimentel. Waldemar Borges |
Autor: Priscila Krause
Histórico
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 12 de abril de 2017.
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/04/2017 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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