Brasão da Alepe

Parecer 3076/2020

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 903/2020

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 903/2020, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Cavalgada. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 903/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual da Cavalgada.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora esse Colegiado decidir sobre o mérito.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise insere previsão de comemoração do Dia Estadual da Cavalgada, a ser celebrada no dia 02 de agosto – dia do vaqueiro - no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, definido pela Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017.

As cavalgadas são eventos típicos das cidades do interior do estado de Pernambuco. Trata-se de eventos especiais para celebrar a cultura sertaneja e seu modo de vida e trabalho. Além do aspecto cultural, com uma respeitável programação de shows musicais, essas iniciativas aquecem o comércio local, movimentando bares, restaurantes e barracas ambulantes.

Nesse sentido, a proposta é importante por fomentar a afirmação cultural de um povo, expressa no reconhecimento da labuta e do modo de vida daqueles que historicamente moldaram a sociedade do interior do Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Considerando a importância da tradição das festas de cavalgada no Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 903/2020.

 

 

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 903/2020, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[20/05/2020 17:02:18] ENVIADA P/ SGMD
[20/05/2020 18:50:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/05/2020 18:50:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/05/2020 21:48:26] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.