Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1583/2024.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1583/2024 passa a ter a seguinte redação:

 

“Institui a Política Estadual de Educação Digital para Crianças e Adolescentes, que visa promover a educação para o uso responsável de aplicações eletrônicas e internet por crianças e adolescentes, enfatizando o controle do tempo de tela, no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Educação Digital para Crianças e Adolescentes, cujo objetivo é promover o uso responsável e seguro da internet e de aplicações eletrônicas por crianças e adolescentes, enfocando a gestão do tempo de tela e a promoção de um ambiente digital saudável.

Art. 2º Constituem objetivos desta Lei:

I - educar crianças e adolescentes sobre os riscos associados ao uso excessivo da internet e de aplicações eletrônicas;

II - promover práticas de consumo digital consciente e responsável; e

III - incentivar a adoção de medidas de controle do tempo de tela por pais e responsáveis.

Art. 3º São diretrizes desta Lei:

I - o estabelecimento de parcerias para promover a consciência sobre o tempo de tela adequado;

II - a integração de conteúdo educativo sobre gestão do tempo de tela em programas escolares; e

III - o incentivo à criação de ambientes digitais que promovam o bem-estar de crianças e adolescentes.

Art. 4º As ações a serem implementadas incluem:

I - desenvolvimento de campanhas informativas sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos;

II - promoção de ferramentas e aplicativos que auxiliem no monitoramento e controle do tempo de tela; e

III - organização de workshops e seminários para pais, educadores e jovens sobre estratégias para um uso equilibrado da tecnologia.

Art. 5º A regulamentação desta Lei será realizada pelo Poder Executivo em tudo o que for necessário para sua efetiva execução.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[26/11/2024 11:28:44] ASSINADA
[26/11/2024 11:28:44] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[26/11/2024 22:29:43] NUMERADA
[26/11/2024 22:29:58] DESPACHADA
[26/11/2024 22:30:07] EMITIR PARECER
[26/11/2024 22:30:07] EMITIR PARECER
[26/11/2024 22:30:07] EMITIR PARECER
[26/11/2024 22:30:07] EMITIR PARECER
[26/11/2024 22:30:07] EMITIR PARECER
[26/11/2024 22:30:07] EMITIR PARECER
[26/11/2024 22:33:23] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[27/11/2024 07:46:02] PUBLICADA
[27/11/2024 07:47:02] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 27/11/2024 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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