
Substitutivo 2/2024
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1647/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1647/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Institui diretrizes e objetivos para a execução de políticas públicas de atendimento a crianças traqueostomizadas e com patologias de vias aéreas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Os programas, projetos e ações governamentais direcionados ao atendimento às crianças traqueostomizadas e com patologias de vias aéreas terão como objetivo:
I - assegurar e manter o acesso de tais crianças a atendimento cirúrgico, ambulatorial e de urgência;
II - garantir a assistência contínua; e
III – promover a diminuição de riscos à saúde e a redução de óbitos.
Art. 2º Os programas, projetos e ações governamentais direcionados ao atendimento às crianças traqueostomizadas e com patologias de vias aéreas observarão as seguintes diretrizes:
I – utilização de material médico-hospitalar apropriado para as crianças;
II – tratamento adequado com assistência especializada; e
III - atendimento multiprofissional com equipe de cuidados específicos para as crianças traqueostomizadas capaz de promover a reabilitação, quando possível.
Art. 3º Implementar-se-ão ações educativas contínuas para a atualização dos profissionais de saúde sobre as práticas de cuidados clínicos em toda rede de atendimento de saúde pública do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/11/2024 | D.P.L.: | 35 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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