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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À EMENDA ADITIVA Nº 03/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1412/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Educação e Cultura

Parecer à Emenda Aditiva nº 03/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017,
que institui o Programa Educação Integrada. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Emenda Aditiva nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação e
Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, oriundo do Poder Executivo.
A proposição principal pretende instituir o Programa Educação Integrada, que
tem como objetivo a formação de parcerias com municípios direcionadas à
melhoria da qualidade da Educação Infantil e do Ensino Fundamental ofertados
pelas redes municipais de educação.
Esse projeto já conta com parecer desta Comissão, que opinou pela sua
aprovação, com as alterações levadas a cabo pela Subemenda Modificativa nº
01/2017, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça à
Emenda Modificativa nº 01/2017, de autoria da Deputada Priscila Krause.
No âmbito da Comissão de Educação e Cultura, a iniciativa foi objeto da Emenda
Modificativa nº 02/2017 e da Emenda Aditiva nº 03/2017. A primeira proposição
acessória restou rejeitada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A segunda, por sua vez, recebeu parecer favorável, e, por conseguinte, demanda
pronunciamento deste colegiado.


2. Parecer do Relator
Preliminarmente, destaco que as considerações relacionadas às implicações
constitucionais e jurídicas foram oportunamente apreciadas pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, na forma regimental.
De acordo com o que dispõe os artigos 95 e 96 do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa, cabe a esta Comissão apreciar o exame desta proposição
quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e tributários.
A Emenda Aditiva nº 03/2017, apenas acrescenta condicionantes ao conteúdo de
dois dispositivos do texto do Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017, já
apreciados por este Colegiado.
A primeira diz respeito ao § 2º do artigo 5º, que, caso aprovado, preconizará
que as ações para os municípios beneficiados serão realizadas de forma direta,
sem repasse financeiro para o Estado. O acréscimo repousa na preservação do
desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico das escolas e das Secretarias
Municipais de Educação.
A outra insere a concordância da União dos dirigentes Municipais de Educação –
UNDIME/PE para a fixação do quantitativo e dos critérios de seleção dos
municípios a serem incluídos anualmente no Programa de Educação Integrada.
Essas medidas estão em sintonia com as normas regimentais, haja vista o inciso
III do artigo 206 do Regimento desta Casa, que prevê o cabimento de Emenda
Aditiva para acrescentar qualquer parte ao texto de uma proposição, conforme
ocorre na espécie.
No mérito, as inserções pretendidas pela proposição não configuram renúncia de
receita, pois não se enquadram no rol descrito no art. 14, § 1° da Lei
Complementar nº 101/2000. Ao mesmo tempo, não importam criação, expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa pública,
nos termos do artigo 16 do mesmo diploma legal.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Emenda Aditiva nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação e
Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação da Emenda Aditiva nº 03/2017, de autoria da Comissão de Educação e
Cultura, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1412/2017.

Sala das reuniões, em 27 de junho de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Ricardo Costa.
Favoráveis os (5) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Ricardo Costa

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de junho de 2017.

Ricardo Costa
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/06/2017 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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