Brasão da Alepe

Parecer 3066/2020

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1116/2020

Autor: Deputada Alessandra Vieira

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA A DETERMINAR MEDIDAS DE PROTEÇÃO E ENFRENTAMENTO AO COVID 19 EM PERNAMBUCO NOS EMPREENDIMENTOS SOCIAIS QUE ESPECIFICA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2020, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária No 1116/2020, de autoria Deputada Alessandra Vieira.

O Projeto de Lei original objetiva estabelecer medidas de proteção e enfrentamento à COVID-19 nos condomínios do estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, recebeu o Substitutivo Nº 01/2020, apresentado com o objetivo de aperfeiçoar a redação da proposta original, sem promover alterações substanciais no seu conteúdo.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A pandemia da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV2), tem gerado uma grave crise econômica e de saúde pública no mundo inteiro. Governos nacionais, regionais e locais, bem como a iniciativa privada, têm buscado adotar medidas emergenciais para ajudar no enfrentamento dessa doença e na mitigação dos efeitos dessa crise global.

Nesse contexto, a Proposição ora analisada estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas de prevenção e combate à COVID-19 nos condomínios do Estado de Pernambuco.

Dentre as principais determinações a serem cumpridas estão: i) a elaboração de planos de proteção e enfrentamento ao coronavírus por todos os condomínios situados no Estado de Pernambuco, sejam residenciais, comerciais, de serviços, de logística ou multiuso; ii) a disponibilização de gel sanitizante (ou água e sabão) em áreas sociais como elevadores e portas de área comum; iii) a exigência do uso de máscaras e luvas pelos funcionários, terceirizados e prestadores de serviço.

De acordo com a Proposição, fica ainda a critério da administração, da gestão ou dos conselhos condominiais a exigência do uso de máscaras por parte dos condôminos nas áreas de uso comum ou coletivo, a regulamentação de normas quanto à permanência de condôminos nas áreas de uso comum do empreendimento e até a proibição da entrada de entregadores, caso esses profissionais não estejam usando máscaras e luvas.

São estabelecidas também importantes medidas acerca do tratamento dos resíduos gerados pelas unidades condominiais, como forma de evitar que materiais potencialmente contaminantes (como máscaras e luvas) sejam acondicionados e descartados de maneira inadequada, aumentando os riscos de contaminação.

 

 A presente Proposição, portanto, visa a estabelecer medidas que agregarão maior eficácia às ações de combate ao coronavírus em Pernambuco. Com isso, haverá certamente uma repercussão positiva na proteção ao meio ambiente e à saúde da população pernambucana.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2020 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1116/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, por tratar-se de Proposição que atende ao interesse público na medida em que busca incrementar as ações de controle e combate ao coronavírus no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1116/2020, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Histórico

[20/05/2020 11:44:54] ENVIADA P/ SGMD
[20/05/2020 18:32:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/05/2020 18:32:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/05/2020 21:36:06] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.