
Aditiva ao Projeto de Lei nº 1348/02 do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º. Acrescenta novo artigo onde couber.
Art. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Proponente, pessoa física ou
pessoa jurídica, domiciliada no Estado de Pernambuco, há pelo menos 01 (um)
ano, responsável, nos termos desta Lei, pelo projeto cultural apresentado ao
SIC e que atenda a uma das seguintes classificações:
I - Produtor Cultural, Artístico ou não-artístico;
II - Empreendedor Cultural.
§ 1º - O Proponente Produtor Cultural apresentará projetos referentes à sua
obra, aos produtos culturais resultantes de seu trabalho ou de sua produção
cultural.
§ 2º - O Proponente Empreendedor Cultural apresentará projetos referentes à
realização de obra, ou de produtos culturais, de produtores culturais
artísticos ou não-artísticos.
Art. Para os efeitos desta Lei, entende-se por Proponente, pessoa física ou
pessoa jurídica, domiciliada no Estado de Pernambuco, há pelo menos 01 (um)
ano, responsável, nos termos desta Lei, pelo projeto cultural apresentado ao
SIC e que atenda a uma das seguintes classificações:
I - Produtor Cultural, Artístico ou não-artístico;
II - Empreendedor Cultural.
§ 1º - O Proponente Produtor Cultural apresentará projetos referentes à sua
obra, aos produtos culturais resultantes de seu trabalho ou de sua produção
cultural.
§ 2º - O Proponente Empreendedor Cultural apresentará projetos referentes à
realização de obra, ou de produtos culturais, de produtores culturais
artísticos ou não-artísticos.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
Oral
Histórico
Sala das Reuniões, em 27 de novembro de 2002.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/11/2002 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.