Brasão da Alepe

Suprimir o artigo 9º e seus parágrafos do Projeto de Lei nº 865/99.

Texto Completo

Artigo 1º - Fica suprimido do Projeto de Lei nº 865/99 o artigo 9º e seus
parágrafos 1º e 2º.
Autor: Luciana Santos

Justificativa

A forma com que foi proposta o artigo 9º e seus parágrafos, não permite ao
Poder Legislativo o controle e fiscalização de uma futura mudança na estrutura
destes õrgãos públicos elencados no supra citado artigo, tirando desta forma
qualquer possibilidade de fiscalização dos atos do Poder Executivo sobe estes
órgãos.

Entendemos que para cada Órgão Público de que trata este artigo que se propõe a
supressão, deve ser enviado um Projeto de Lei específico, face as
particulariedade de cada um, e que o Poder Legislativo possa exercer suas
prerrogativas Constitucionais de Poder Fiscalizador.

Aprovada a preposição no forma em que foi apresentada, torna desnecessário um
novo pedido de autorização do Executivo ao Legislativo para, por exemplo,
privatizar qualquer destes órgãos.

É preocupante com ficará a situação de cada um deste órgão, face que cada um
deles compre um papel importante e até de certa forma estratégica na economia
do estado.

Assim sendo, visando os altos interesses públicos, apresentamos a presente
emenda supressiva, esperamos a aprovação.

Histórico

Sala das Reuniões, em 8 de janeiro de 1999.

Luciana Santos
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 09/01/1999 D.P.L.: 1
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.