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Parecer 3027/2020

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1140/2020

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL DETERMINAR A APREENSÃO VEICULAR NAS VIAS PÚBLICAS, SEMPRE QUE CARACTERIZADA INFRAÇÃO AOS ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS QUE ESTABELEÇAM RESTRIÇÕES À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 27, de 11 de maio de 2020, o Projeto de Lei Ordinária No 1140/2020, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Estadual a determinar a apreensão veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

A referida Proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise, nos termos de seu art. 1º, visa a autorizar o Poder Executivo Estadual a determinar a apreensão e remoção veicular nas vias públicas, sempre que caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos no Estado de Pernambuco, em decorrência da pandemia da COVID-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

 Tal autorização se manterá em vigência enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19, podendo o Poder Executivo editar normas complementares para regulamentar as referidas sanções.

A pandemia mundial causada pelo novo coronavírus (COVID-19) foi declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional, sendo necessária a promoção de ações coordenadas de prevenção e combate à doença pelo Poder Público em todas as esferas.

Nesse cenário de pandemia, o Governo do Estado de Pernambuco editou diversos atos com vistas a combater a expansão da COVID-19, entre os quais destacam-se o Decreto Nº 48.808, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e o Decreto Nº 48.832, de 19 de março de 2020, que define, no âmbito socioeconômico, medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Estes decretos têm como base fática a altíssima capacidade de transmissão do coronavírus, que torna necessária a diminuição do fluxo de pessoas nos espaços públicos a fim de evitar sua disseminação. Tal estratégia, recomendada por autoridades científicas e sanitárias, tem como objetivo principal evitar o completo colapso do sistema público de saúde.

Com base no mesmo fundamento, foi editado o Decreto Nº 49.017, de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19. Em seu Capítulo II, o Decreto trata do controle da circulação de veículos e pessoas, estabelecendo restrições para a circulação de veículos particulares e de transporte de passageiros.

O Projeto de Lei em análise, ao autorizar o Poder Executivo Estadual a aplicar as sanções de apreensão e remoção veicular nas vias públicas quando caracterizada infração aos atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos, contribui, portanto, para garantir coercibilidade às medidas tomadas pelas autoridades estaduais com a finalidade de reduzir a disseminação da infecção causada pelo novo coronavírus.

A Proposição em análise, assim, representa uma relevante iniciativa legislativa de combate à pandemia do COVID-19 em Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária No 1140/2020 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, autorizando o Poder Executivo Estadual a aplicar as sanções necessárias para garantir o cumprimento de atos normativos estaduais que estabeleçam restrições à circulação de veículos, de modo a promover a redução da disseminação da COVID-19 no Estado de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1140/2020, de autoria do Poder Executivo.

Histórico

[14/05/2020 11:43:01] ENVIADA P/ SGMD
[14/05/2020 21:44:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/05/2020 21:44:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/05/2020 10:21:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.