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PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinário Nº 1734/2010
autoria: do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco


EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO, LEI ESTADUAL Nº 12.600, DE 14 DE JUNHO DE 2004, PARA INTRODUZIR
NORMAS REFERENTES À INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO ELETRÔNICO DO TCE- PE E REFERNTES
AOS PROVIMENTOS DE NOTIFICAÇÃO, INCLUSÍVE A NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. ATENDIDO OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1734/2010, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme
Ofício nº 0272/2010, de 04 de novembro de 2010, para análise e emissão de
parecer;

1.2- A proposição recebeu parecer favorável quando de sua apreciação no âmbito
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e legalidade da matéria.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva disciplinar por meio de lei de iniciativa
privativa dessa Corte, com base no artigo 19 da Constituição do Estado, e
também com as prorrogativas dos atigos 73, 79 e 96, inciso I, alinea “a” da
Constituição Federal de 1988, e, em observança na Lei Federal 11.419, de 19
de dezembro de 2006, o contido no projeto de lei que trata de normas referentes
à instituição do Diário eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco;

2.2- Cumpre destacar, que a proposição em análise objetiva normatizar a rede de
computadores com à instituição do Diário Eletrônico com poderes exclusivos
daquela Corte, com a finalidade de emitir soluções propiciadoras de
modernização dos meios de comunicação oficial , e por outro lado, a adequar à
nova realidade que demanda e maior zelo, não só no âmbito dos custos
econômicos, como também no que toca à preservação do meio ambiente;

2.3- Oportuno, ressalta-se, que a proposta em dicussão trata de minimizar os
custos e a facilitação do acesso às informações processuais e administratuivas
geradas pelo Tribunal de Contas do Estado de Parenambuco, cujo compromisso
encontra-se elencado no atendimento eficiente e permanente frente aos
jurisdicionados e aos cidadãos de modo geral, neste Estado;

2.4- No mais, é importante considerar que a presente medida será altamente
significativa com impcto na redução de despesasa públicas em virtude da
drástica diminuição da utilização do papel na confecção dos jornais impressos,
bem como no zelo pelo meio ambiente;

2.5- Por fim, o Tribunel de Contas do estado regulamentará, mediante
resolução, a instituição e a utilização do Diário Eletrônico do TCE – PE, como
meio de publicação e divulgação dos seus atos processuais e administrativos;

2.6- Posto isto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei Ordinária
deve ser aprovado por este Colegiado Técnica, uma vez que evidencia o interesse
público, com o estabelecimento de normas que irão disciplinar à instituição
do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1734/2010, de autoria do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco.


Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Eduardo Porto, Nelson Pereira de Carvalho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 1 de dezembro de 2010.

Adelmo Duarte
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/12/2010 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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