
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei nº 1814/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1814/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Institui a Política Pública de Preservação do Patrimônio Escolar do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Art. 1° Fica instituída a Política Pública de Preservação do Patrimônio Escolar do Estado de Pernambuco.
Art. 2° São objetivos da Política de Preservação do Patrimônio Escolar:
I - conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da preservação do patrimônio escolar;
II - alertar para os prejuízos causados com a depredação do patrimônio escolar;
III - promover ações de valorização dos espaços e bens escolares; e
IV - estimular a participação ativa dos estudantes na preservação do patrimônio escolar.
Art. 3º As instituições de ensino públicas poderão promover as seguintes ações para fins de execução da Política de Preservação do Patrimônio Escolar:
I - palestras;
II - debates;
III - distribuição de material produzido pela pasta executora desta política; e
IV - atividades e ações educativas.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/11/2024 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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