Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei nº 1814/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.

Texto Completo

Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1814/2024 passa a ter a seguinte redação:

 

“Institui a Política Pública de Preservação do Patrimônio Escolar do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

 

Art. 1° Fica instituída a Política Pública de Preservação do Patrimônio Escolar do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2° São objetivos da Política de Preservação do Patrimônio Escolar:

 

I - conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da preservação do patrimônio escolar;

 

II - alertar para os prejuízos causados com a depredação do patrimônio escolar;

 

III - promover ações de valorização dos espaços e bens escolares; e

 

IV - estimular a participação ativa dos estudantes na preservação do patrimônio escolar.

 

Art. 3º As instituições de ensino públicas poderão promover as seguintes ações para fins de execução da Política de Preservação do Patrimônio Escolar:

 

I - palestras;

 

II - debates;

 

III - distribuição de material produzido pela pasta executora desta política; e

 

IV - atividades e ações educativas.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[12/11/2024 11:31:23] ASSINADA
[12/11/2024 11:31:23] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[12/11/2024 16:49:05] NUMERADA
[12/11/2024 16:49:20] DESPACHADA
[12/11/2024 16:49:25] EMITIR PARECER
[12/11/2024 16:49:25] EMITIR PARECER
[12/11/2024 16:49:25] EMITIR PARECER
[12/11/2024 16:57:25] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[13/11/2024 00:38:10] PUBLICADA
[13/11/2024 00:39:01] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 13/11/2024 D.P.L.: 29
1ª Inserção na O.D.:




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