
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1647/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1647/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Institui a Política Pública de Atendimento a Crianças Traqueostomizadas e com Patologias de Vias Aéreas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Pública de Atendimento às Crianças Traqueostomizadas e com Patologias de Vias Aéreas, com o objetivo de assegurar e de manter o acesso das crianças de que trata esta lei em todas as áreas de atendimento (urgência, ambulatorial e cirúrgica), garantindo a assistência contínua e proporcionando a diminuição dos riscos e a redução de óbitos.
Art. 2º A Política estabelecida por esta Lei será executada segundo as seguintes diretrizes:
I – utilização de materiais apropriados para as crianças;
II – tratamento adequado com assistência especializada; e
III - atendimento multiprofissional com equipe de cuidados específicos para as crianças traqueostomizadas capaz de promover a reabilitação, quando possível.
Art. 3º Implementar-se-ão ações educativas contínuas para atualização dos profissionais de saúde sobre as práticas de cuidados clínicos em toda rede de atendimento de saúde pública do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/11/2024 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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