
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 2122/2018, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º O vencimento dos cargos efetivos, dos cargos comissionados, das funções
gratificadas e da parcela autônoma instituída pelo art. 6º da Lei Complementar
nº 13, de 30 de janeiro de 1995, dos servidores do Poder Judiciário do Estado
de Pernambuco ficam reajustados da forma seguinte:
I - 2% (dois por cento), a partir de 1º de outubro de 2018, com o pagamento
efetivo em fevereiro de 2019; e,
II - 4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio de 2019, sobre o salário de
abril de 2019.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e
pensionistas, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente em exercício: Augusto César.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º O vencimento dos cargos efetivos, dos cargos comissionados, das funções
gratificadas e da parcela autônoma instituída pelo art. 6º da Lei Complementar
nº 13, de 30 de janeiro de 1995, dos servidores do Poder Judiciário do Estado
de Pernambuco ficam reajustados da forma seguinte:
I - 2% (dois por cento), a partir de 1º de outubro de 2018, com o pagamento
efetivo em fevereiro de 2019; e,
II - 4% (quatro por cento) a partir de 1º de maio de 2019, sobre o salário de
abril de 2019.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e
pensionistas, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente em exercício: Augusto César.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 26 de dezembro de 2018.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/12/2018 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.