Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nºs 1743/2024, 1797/2024, 1913/2024 e 1938/2024.

Texto Completo

Artigo único. Os Projetos de Lei Ordinária nºs 1743/2024, 1797/2024, 1913/2024 e 1938/2024 passam a tramitar com a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, a fim de incluir novas regras de proteção e assistência à gestante, parturiente e puérpera.

 

Art. 1º A Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

‘Art. 2º ..............................................................................................

 

...........................................................................................................

 

XI - a proteção e a concretização dos direitos humanos; (NR)

 

XII - a organização da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que, por meio de uma abordagem integrada e coordenada, se garanta assistência mais eficiente e abrangente às mães e bebês; (NR)

 

XIII – a proteção, a educação, a conscientização e os esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério; (AC)

 

XIV - o desenvolvimento de pesquisas visando o diagnóstico da depressão pós-parto (DPP); e (AC)

 

XV – a redução, a prevenção, a educação e a informação das gestantes a respeito da depressão pós-parto no período do puerpério. (AC)

 

..........................................................................................................

 

Art. 3º ................................................................................................

 

..........................................................................................................

 

IV - se necessário, a prestação de auxílios psicológico e assistencial, inclusive em rede especialmente capacitada ao atendimento durante o ciclo gravídico e puerperal; (NR)

 

...........................................................................................................

 

VII - o fornecimento de informações às gestantes, assim como ao pai e demais familiares, sempre que possível, dos métodos e procedimentos mais adequados; (NR)

 

VIII - o atendimento preferencial, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000;

 

IX – o atendimento por profissionais multidisciplinares em caso de depressão pós-parto; e (AC)

 

X - a atenção especial às puérperas em depressão pós-parto em situação de vulnerabilidade social, inclusive em situação de violência doméstica. (AC)

 

Art. 3º-A. Visando à promoção e proteção da saúde física e mental da mulher e da criança, toda gestante, parturiente e puérpera, tem direito ao acompanhamento psicológico e psiquiátrico desde o início do pré-natal, bem como após o parto e durante o estado puerperal, para fins de prevenção ao desenvolvimento de Depressão Pós-Parto (DPP) e outros agravos em saúde mental. (NR)

 

...........................................................................................................

 

Art. 3º-B Poderão ser criadas campanhas de conscientização sobre a saúde mental da mulher, abordando a importância do diagnóstico precoce dos transtornos mentais do período gravídico, perinatal e puerperal e da busca por ajuda profissional. (AC)

 

..........................................................................................................’

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[22/10/2024 10:36:20] ASSINADA
[22/10/2024 10:36:20] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[22/10/2024 17:11:20] NUMERADA
[22/10/2024 17:49:31] DESPACHADA
[22/10/2024 17:49:36] EMITIR PARECER
[22/10/2024 17:49:36] EMITIR PARECER
[22/10/2024 17:49:36] EMITIR PARECER
[22/10/2024 17:49:36] EMITIR PARECER
[22/10/2024 17:50:02] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[22/10/2024 23:43:36] PUBLICADA
[22/10/2024 23:44:34] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/10/2024 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




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