
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1733/2017
Origem: Ministério Público do Estado de Pernambuco
Autoria: Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1733/2017, que cria funções gratificadas
e adicionais por atividade no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e
altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005. Pela
aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1733/2017, oriundo do Ministério
Público do Estado de Pernambuco (MPPE), encaminhado por meio do Ofício GPG ATMA
nº 009/2017, datado de 17 de novembro de 2017, e assinado pelo Procurador-Geral
de Justiça, Francisco Dirceu Barros.
A extensa proposição busca realizar reestruturação administrativa no Ministério
Público do Estado, mediante a criação de órgãos, funções gratificadas e
adicionais.
Cria-se, dessa forma, o Departamento Ministerial de Contabilidade e Custos, bem
como o Núcleo de Inteligência do Ministério Público, que já era previsto na Lei
Orgânica.
Além disso, altera-se a Lei Ordinária 12.956/05, que trata da estrutura dos
Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e respectivo quadro de pessoal do
Ministério Público, a fim de adequar-se às referidas mudanças.
Por fim, a proposição altera os anexos V e VIII do projeto, a fim de atualizá-
los com as atribuições e quantitativos das funções gratificadas criadas.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso V, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição em análise empreende modificações na estrutura administrativa do
Ministério Público do Estado (MPPE), além de criar funções gratificadas e
adicionais.
Segundo afirma o Procurador Geral de Justiça, o objetivo da proposição é dotar
e atualizar as aludidas unidades do Ministério Público de Pernambuco de
estrutura administrativa adequada à consecução de suas atividades.
Em especial, são contemplados o Núcleo de Inteligência do MPPE, bem com o Grupo
de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).
Acerca da matéria de interesse direto desta Comissão, cumpre verificar se
restam atendidas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal para o
incremento de gastos decorrente das referidas funções.
Segundo estudo de impacto encaminhado em anexo, a previsão é a seguinte:
Impacto Financeiro com o NIMPPE/GAECO
Denominação 2017 2018 2019
Contabilidade/NIMPPE/GAECO 78.295,57 447.456,01 447.456,01
Tais valores são decorrentes da criação das gratificações, incluindo 13º e
abono de férias. Ademais, também em anexo consta demonstrativo de que o
incremento de despesas não afetará significativamente o percentual de despesas
com pessoal exigido pela LRF.
Nesse sentido, frise-se que o MPPE está atualmente com gasto de pessoal
equivalente a 1,532% da RCL, valor bastante abaixo do limite prudencial de
1,9%. O incremento decorrente do projeto em análise não afetará o percentual
vigente.
Além disso, na própria justificativa do projeto consta declaração de adequação
com a Lei Orçamentária e compatibilidade com o PPA e LDO, atendendo ao art. 16,
inc. II da LRF.
Vê-se, portanto, que as despesas decorrentes do projeto estão contempladas no
planejamento do órgão ministerial, não havendo assim impedimentos para sua
aprovação.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1733/2017, oriundo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1733/2017, de autoria do
Procurador-Geral de Justiça, está em condição de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 13 de dezembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 13 de dezembro de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/12/2017 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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