
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 629/2008
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, CONFORME ESTABELECE O ART. 14, III C/C
ART. 19, CAPUT, E 20, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CONFORMAÇÃO AOS ARTS. 56, IV,
DO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE.
PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 629/2008, de autoria da Mesa
Diretora desta Casa Legislativa, encaminhada mediante proposta nº 21 de 25 de
junho de 2008, publicada no DOE do dia 26 de junho de 2008.
2. Parecer do Relator
A Proposição Legislativa vem arrimada nos arts. 19, caput, e 20, da
Constituição Estadual e no art. 56, IV, e 182, parágrafo único, do Regimento
Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na competência privativa da Assembléia
Legislativa, conforme estabelece o art. 14, III e IV, c/c art. 20, da
Constituição Estadual, que dispõe, in verbis:
Art. 14. Compete exclusivamente a Assembléia Legislativa:
(...)
III - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a
iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IV propor projetos de lei que criem ou extingam cargos, empregos ou funções
nos seus serviços e fixem os respectivos vencimentos;
Art. 20. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa e privativa dos
Tribunais a iniciativa das leis, que disponham sobre a criação e extinção de
cargos de suas Secretarias e serviços auxiliares, e a fixação dos respectivos
vencimentos, respeitadas as limitações previstas na Constituição da República,
a cujos projetos somente poderão ser admitidas emendas com os requisitos nela
estabelecidos.
Destaque-se, ainda, que os aspectos financeiros e orçamentários,
especialmente no que toca à observância do art. 169, § 1º, da Constituição
Federal e dos arts. 16, 17, 20, II, a e 22, parágrafo único, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, deverão ser objeto de análise pela Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação, em face de sua competência para opinar sobre
matéria financeira e proposições que concorram para modificar a despesa ou a
receita pública (art. 83, b e c, do Regimento Interno).
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem em suas disposições quaisquer
vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opina-se no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 629/2008, de autoria da Mesa Diretora.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator,
estamos em que o Projeto de Lei Ordinária nº 629/2008, de autoria da Mesa
Diretora, está em condições de ser aprovado.
Recife, 26 de junho de 2008.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Lourival Simões.
Favoráveis os (3) deputados: Carla Lapa, Coronel José Alves, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Pedro Eurico Augusto César Filho Augusto Coutinho Carla Lapa | Isaltino Nascimento João Negromonte Lourival Simões Teresa Leitão |
Suplentes | Alberto Feitosa Antônio Moraes Ceça Ribeiro Coronel José Alves Doutora Nadegi | Eriberto Medeiros Maviael Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Sebastião Rufino |
Autor: Lourival Simões
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 26 de junho de 2008.
Lourival Simões
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/06/2008 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.