
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1173/2017
Autoria: Deputado Rogério Leão
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA DENOMINAR DE TERMINAL RODOVIÁRIO JUIZ
FRANCISCO DE ASSIS TIMÓTEO RODRIGUES O TERMINAL RODOVIÁRIO ESTADUAL
LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TRIUNFO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1173/2017, de autoria do Deputado Rogério Leão, para análise e emissão de
parecer.
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O Projeto de Lei em questão denomina de Terminal Rodoviário Juiz Francisco de
Assis Timóteo Rodrigues o Terminal Rodoviário Estadual localizado no Município
de Triunfo.
A presente proposição foi apreciada e aprovada no âmbito da na Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
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O Projeto de Lei em análise objetiva denominar o Terminal Rodoviário
Estadual localizado no município pernambucano de Triunfo de Terminal
Rodoviário Juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues
.
No entanto, a medida destaca que o Juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues,
filho de Horácio Timóteo de Lima e Consuelo Rodrigues Timóteo, nasceu no
município de Triunfo/PE, no dia 03 de dezembro de 1943. Foi eleito vereador por
esse município, em 1968; além disso, exerceu outros cargos de destaque na
região: Delegado da Polícia Civil/PE e Juiz de Direito do Tribunal de Justiça
de Pernambuco - TJPE, tendo atuado por muitos anos na Comarca de São José do
Belmonte.
A medida ressalta também que o Juiz Francisco de Assis, destacou-se também por
ter sido um grande pesquisador da história do cangaço. Residia na Casa Grande
das Almas, uma chácara localizada próxima ao município de Triunfo, onde
mantinha um museu com várias relíquias de época. Em decorrência de complicações
respiratórias, Francisco de Assis faleceu aos 67 anos, no dia 05 de agosto de
2014.
Com isso, verifica-se que a iniciativa legislativa em análise presta uma justa
homenagem a Juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues, pelos relevantes
serviços prestados no Sertão do Pajeú.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária Nº 1173/2017, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, pois atende ao interesse público, na medida em que presta
uma merecida homenagem póstuma a uma personalidade que contribuiu para o
desenvolvimento da região do Pajeú, neste Estado.
.3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1173/2017, de autoria do Deputado Rogério Leão
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de maio de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/06/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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