
Texto Completo
1- Relatório.
Vem a esta Comissão de Ciências, Tecnologia e Informática, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 497/2011, encaminhado pelo Poder
Executivo
2- Parecer do Relator.
A presente proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual
e nos art. 192 e 194, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
O projeto de lei em apreço é uma iniciativa de grande relevância por constituir
um sistema público de comunicação em Pernambuco e um marco regulatório para a
prestação de serviços de radiodifusão pública e de serviços conexos,
comprometidos com o dever do Estado de promover o acesso à educação, à cultura,
ao esporte, à ciência, ao lazer e à cidadania.
O projeto apresentado é fruto de uma construção coletiva, formulado pelo poder
Executivo em um amplo e transparente debate que contou com a participação de
entidades e representantes das áreas de comunicação, da música, do audiovisual,
dos direitos sociais e humanos, visando à promoção de uma comunicação pública
capaz de difundir a multiplicidade de expressões culturais do povo
pernambucano.
O direito à comunicação está incluso nos Direitos Fundamentais defendidos na
Constituição Brasileira de 1988, e é ele que garante a diversidade de opiniões
e a pluralidade, contribuindo para o pleno exercício da cidadania e da
democracia. Segundo Paulo Freire, uma sociedade só pode ser chamada de
democrática quando as diversas vozes, opiniões e culturas que a compõem têm
espaço para se manifestar. Daí o entendimento que a obrigação de informar é
intrínseca à função pública.
Esse projeto concebe a criação da Empresa Pernambuco de Comunicação EPC como
figura jurídica adequada à gestão de um sistema público de comunicação no
Estado de Pernambuco. Com a EPC, ficam atribuídas as competências e
formalizado o funcionamento de emissoras e serviços de radiodifusão de sons e
imagens concedidos ao poder público.
A EPC substitui o antigo e defasado modelo de gestão do DETELPE - Departamento
de Telecomunicações de Pernambuco , órgão técnico da Secretaria de Ciência e
Tecnologia, com a devida incorporação ao seu patrimônio de bens e equipamentos.
E, o mais importante, é que incorpora, de maneira efetiva, a participação da
sociedade civil por meio de um Conselho Administrativo representativo e de
caráter deliberativo, observando os critérios de pluralidade de experiências
profissionais e da diversidade cultural do Estado.
Cabe-nos ainda destacar a pertinência de estabelecer em lei parâmetros para a
programação das emissoras que venham a ser geridas pela EPC, como a veiculação
de conteúdo regional e independente, o limite de tempo destinado à publicidade
e a atuação coadunada à Empresa Brasil de Comunicação EBC, preservando de
forma inconteste os interesses do povo pernambucano.
Assim, o marco legal ora sugerido oferece um modelo condizente com à nova
realidade brasileira, permite o ressurgimento de uma emissora pública forte em
Pernambuco e pode servir de exemplo para todo o país ao materializar uma
política pública de comunicação baseada no respeito aos direitos humanos e no
protagonismo de uma sociedade crítica e consciente da importância de uma
comunicação democrática.
3- Conclusão da Comissão
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Ciências, Tecnologia e Informática seja pela aprovação do Projeto de Lei nº
497/2011 de autoria do Executivo.
Presidente: Diogo Moraes.
Relator: Luciano Siqueira.
Favoráveis os (4) deputados: Carlos Santana, Diogo Moraes, Luciano Siqueira, Pedro Serafim Neto.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Diogo Moraes | |
Efetivos | Luciano Siqueira Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Carlos Santana Francismar Pontes Pastor Cleiton Collins | Rildo Braz Teresa Leitão |
Autor: Luciano Siqueira
Histórico
Sala da Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática, em 14 de setembro de 2011.
Luciano Siqueira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/09/2011 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.