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PARECER


Projeto de Lei Ordinária nº 293/2003


Autor: Poder Executivo



Ementa: Ajusta os critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos
Municípios, nos termos do art. 2º, da Lei nº 10.489, de 02 de outubro de 1990,
com a redação da Lei nº 11.899, de 21 de dezembro de 2000, e da Lei nº 12.206,
de 20 de maio de 2002.


1. RELATÓRIO


1.1- Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para
análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 293/2003, originado do Poder
Executivo, através da Mensagem Nº 112/2003, datada de 17 de setembro de 2003 e
assinada pelo Exmo. Sr Governador do Estado Jarbas de Andrade Vasconcelos;

1.2- A proposição ajusta os critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe
aos Municípios nos termos da Lei nº 10.489, de 02 de outubro de 1990, com a
redação das Leis nº 11.899, de 21 de dezembro de 2000, e nº 12.206, de 20 de
maio de 2002, relativamente aos aspectos socio-ambientais e à compensação por
variações de desempenho econômico.;



2. PARECER DO RELATOR


2.1. A sistemática de distribuição do total do ICMS arrecadado, nos termos da
Constituição Federal, é feito da seguinte forma: 25% (vinte e cinco por cento)
são destinados aos Municípios, sendo que, desse montante, 75% (setenta e cinco
por cento) são distribuídos de acordo com o valor adicionado gerado em cada um
desses Municípios, e o restante (25%), segundo a legislação estadual
pertinente. Desses últimos 25% (vinte e cinco por cento), a legislação vigente,
desde 2001, prevê que, a partir de 2004, 15% (quinze por cento) sejam
distribuídos com base em critérios socio-ambientais e 10% (dez por cento ), com
base nas diferenças positivas verificadas.


2.2- Este relator, após avaliar os resultados decorrentes da nova sistemática,
com a introdução dos critérios socio-ambientais, constatou a necessidade de
estabelecer os percentuais de 17% (dezessete por cento) e 8% (oito por cento),
referentes, respectivamente, às diferenças positivas e aos critérios
socio-ambientais, a fim de promover uma redistribuição mais equilibrada à
aqueles municípios de pequeno porte, dos recursos relacionados com a parcela do
ICMS destinados aos mesmos;

2.3- Ante o exposto, o Projeto de Lei nº 293/2003, oriundo do Poder Executivo,
está em condições de ser aprovado. Ë o nosso parecer.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


Acatando as conclusões apresentadas pelo Relator, a Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação declara-se favorável à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 293/2003, oriundo do Poder Executivo.

Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Bruno Araújo, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti, Roberto Liberato, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Sebastião Rufino
Efetivos
Roberto Liberato
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Raimundo Pimentel
Roberto Leandro
Sílvio Costa
Maviael Cavalcanti
Pedro Eurico
Suplentes
Alf
Ana Cavalcanti
Ana Rodovalho
Augusto César
Bruno Araújo
Ciro Coelho
Elias Lira
Ricardo Teobaldo
Teresa Leitão
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de setembro de 2003.

Augusto César
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/09/2003 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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