
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 293/2003
Autor: Poder Executivo
Ementa: Ajusta os critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe aos
Municípios, nos termos do art. 2º, da Lei nº 10.489, de 02 de outubro de 1990,
com a redação da Lei nº 11.899, de 21 de dezembro de 2000, e da Lei nº 12.206,
de 20 de maio de 2002.
1. RELATÓRIO
1.1- Foi encaminhado a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para
análise e parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº. 293/2003, originado do Poder
Executivo, através da Mensagem Nº 112/2003, datada de 17 de setembro de 2003 e
assinada pelo Exmo. Sr Governador do Estado Jarbas de Andrade Vasconcelos;
1.2- A proposição ajusta os critérios de distribuição de parte do ICMS que cabe
aos Municípios nos termos da Lei nº 10.489, de 02 de outubro de 1990, com a
redação das Leis nº 11.899, de 21 de dezembro de 2000, e nº 12.206, de 20 de
maio de 2002, relativamente aos aspectos socio-ambientais e à compensação por
variações de desempenho econômico.;
2. PARECER DO RELATOR
2.1. A sistemática de distribuição do total do ICMS arrecadado, nos termos da
Constituição Federal, é feito da seguinte forma: 25% (vinte e cinco por cento)
são destinados aos Municípios, sendo que, desse montante, 75% (setenta e cinco
por cento) são distribuídos de acordo com o valor adicionado gerado em cada um
desses Municípios, e o restante (25%), segundo a legislação estadual
pertinente. Desses últimos 25% (vinte e cinco por cento), a legislação vigente,
desde 2001, prevê que, a partir de 2004, 15% (quinze por cento) sejam
distribuídos com base em critérios socio-ambientais e 10% (dez por cento ), com
base nas diferenças positivas verificadas.
2.2- Este relator, após avaliar os resultados decorrentes da nova sistemática,
com a introdução dos critérios socio-ambientais, constatou a necessidade de
estabelecer os percentuais de 17% (dezessete por cento) e 8% (oito por cento),
referentes, respectivamente, às diferenças positivas e aos critérios
socio-ambientais, a fim de promover uma redistribuição mais equilibrada à
aqueles municípios de pequeno porte, dos recursos relacionados com a parcela do
ICMS destinados aos mesmos;
2.3- Ante o exposto, o Projeto de Lei nº 293/2003, oriundo do Poder Executivo,
está em condições de ser aprovado. Ë o nosso parecer.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Acatando as conclusões apresentadas pelo Relator, a Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação declara-se favorável à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 293/2003, oriundo do Poder Executivo.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (5) deputados: Bruno Araújo, Marcantônio Dourado, Maviael Cavalcanti, Roberto Liberato, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Roberto Liberato Izaías Régis Marcantônio Dourado Raimundo Pimentel | Roberto Leandro Sílvio Costa Maviael Cavalcanti Pedro Eurico |
Suplentes | Alf Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Bruno Araújo | Ciro Coelho Elias Lira Ricardo Teobaldo Teresa Leitão |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de setembro de 2003.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/09/2003 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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