
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1813/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1813/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, a fim de acrescentar a importância do acompanhamento ginecológico para as mulheres idosas.
Art. 1° A Lei nº 12.109 de 26 de novembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 4º ........................................................................................
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XII - promoção de ações e campanhas de prevenção e repressão ao abandono afetivo e/ou material de pessoas idosas por parte de seus familiares e/ou responsáveis legais; (NR)
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XV - estímulo às Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) nas unidades de saúde de atenção primária, para prevenção de doenças, manutenção da capacidade funcional da pessoa idosa e melhoria dos indicadores de qualidade de vida na longevidade; (NR)
XVI - proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa com maior vulnerabilidade, haja vista a redução dos índices de doenças e dos custos nos atendimentos de alta complexidade; e (NR)
XVII - promoção de ações e campanhas de conscientização acerca da importância do acompanhamento ginecológico para as mulheres idosas. (AC)
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Art. 11. .........................................................................................
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VIII - ..............................................................................................
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h) conscientizar a população sobre a importância de identificar e tratar a depressão na pessoa idosa, mediante a divulgação dos sintomas mais comuns e do incentivo à busca por atendimento profissional especializado; (NR)
i) criar e disponibilizar fluxos institucionais para acolhimento e encaminhamento da pessoa idosa com depressão ao tratamento adequado; e (NR)
j) conscientizar as mulheres sobre a importância do acompanhamento ginecológico depois do período reprodutivo da mulher. (AC)
................................................................................................’
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/10/2024 | D.P.L.: | 26 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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