
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Sérgio Leite, a fim de estender a obrigação de comunicação à Secretaria de Defesa Social sobre pessoas sem identificação acolhidas em abrigos e albergues no Estado de Pernambuco.
Art. 1º A Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 6°-B. Abrigos, albergues, casas de apoio e entes assemelhados também deverão notificar a Secretaria de Defesa Social, ou outra que venha a substituí-la, sobre o acolhimento de pessoas sem identificação nas suas dependências.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/10/2024 | D.P.L.: | 24 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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