Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1742/2024 passa a ter a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Sérgio Leite, a fim de estender a obrigação de comunicação à Secretaria de Defesa Social sobre pessoas sem identificação acolhidas em abrigos e albergues no Estado de Pernambuco.

Art. 1º A Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 6°-B. Abrigos, albergues, casas de apoio e entes assemelhados também deverão notificar a Secretaria de Defesa Social, ou outra que venha a substituí-la, sobre o acolhimento de pessoas sem identificação nas suas dependências.” (AC)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[15/10/2024 11:20:37] ASSINADA
[15/10/2024 11:20:37] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[15/10/2024 17:42:59] NUMERADA
[15/10/2024 17:43:23] DESPACHADA
[15/10/2024 17:43:27] EMITIR PARECER
[15/10/2024 17:43:27] EMITIR PARECER
[15/10/2024 17:43:27] EMITIR PARECER
[15/10/2024 17:43:27] EMITIR PARECER
[15/10/2024 17:43:27] EMITIR PARECER
[15/10/2024 17:44:06] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[15/10/2024 23:50:54] PUBLICADA
[15/10/2024 23:51:14] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/10/2024 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:




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