Brasão da Alepe

Parecer 2977/2020

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Projeto de Lei Ordinária n° 723/2019

Autoria: Deputado Wanderson Florêncio.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019, que altera a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios residenciais e comerciais, nos estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de obrigar os organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo a promoverem a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso II – atividades de lazer ativo e contemplativo, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Quanto ao aspecto material, a referida proposição altera a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, a fim de obrigar os organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo a promoverem a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável.

A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

A proposição em análise visa a obrigar os organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo a promoverem a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo reciclável gerado durante o evento e destiná-lo a associações ou cooperativas de catadores.

Segundo justificativa, embora a Lei Estadual nº 13.047/2006 estabeleça diversos mecanismos que incentivam a coleta seletiva do lixo por entes públicos e privados, não há, em sua redação original, qualquer comando impositivo em relação aos organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo.

Destaca-se que o desenvolvimento sustentável, principalmente nas grandes cidades, depende de ações que proporcionem um convívio mais harmônico com a natureza por meio da minimização dos impactos provocados pelo homem.

Nesse cenário, diante da crescente geração de resíduos sólidos, a proposição é instrumento importante para fortalecimento da coleta seletiva e geração de emprego e renda nas associações ou cooperativas de catadores.

2.2. Voto do Relator.

Haja vista que a proposição contribui com o desenvolvimento de práticas sustentáveis por meio da correta destinação final de resíduos, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3 - Conclusão da Comissão.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[07/05/2020 08:16:32] ENVIADA P/ SGMD
[07/05/2020 17:41:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/05/2020 17:41:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/05/2020 10:00:31] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.