
Parecer 2977/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 723/2019
Autoria: Deputado Wanderson Florêncio.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019, que altera a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios residenciais e comerciais, nos estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pedro Eurico, a fim de obrigar os organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo a promoverem a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso II – atividades de lazer ativo e contemplativo, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Quanto ao aspecto material, a referida proposição altera a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, a fim de obrigar os organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo a promoverem a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo descartável.
A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
A proposição em análise visa a obrigar os organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo a promoverem a coleta seletiva do lixo seco ou resíduo reciclável gerado durante o evento e destiná-lo a associações ou cooperativas de catadores.
Segundo justificativa, embora a Lei Estadual nº 13.047/2006 estabeleça diversos mecanismos que incentivam a coleta seletiva do lixo por entes públicos e privados, não há, em sua redação original, qualquer comando impositivo em relação aos organizadores de eventos realizados em espaços públicos ou privados de uso coletivo.
Destaca-se que o desenvolvimento sustentável, principalmente nas grandes cidades, depende de ações que proporcionem um convívio mais harmônico com a natureza por meio da minimização dos impactos provocados pelo homem.
Nesse cenário, diante da crescente geração de resíduos sólidos, a proposição é instrumento importante para fortalecimento da coleta seletiva e geração de emprego e renda nas associações ou cooperativas de catadores.
2.2. Voto do Relator.
Haja vista que a proposição contribui com o desenvolvimento de práticas sustentáveis por meio da correta destinação final de resíduos, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3 - Conclusão da Comissão.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 723/2019, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico