
Parecer 2978/2020
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Projeto de Lei Ordinária n° 672/2019
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019, que dispõe sobre a gratuidade de ingresso para os idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso II – atividades de lazer ativo e contemplativo, do regimento interno deste Poder. Pela aprovação.
1 – Relatório.
Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a referida proposição dispõe sobre a gratuidade de ingresso para os idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A proposição em discussão recebeu parecer favorável em relação aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2 - Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Em seu art. 20, dispõe que “o idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade”.
A proposição legislativa em análise assegura a gratuidade de ingresso aos idosos nos museus mantidos com recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco. Para efeito de comprovação da idade, bastará a apresentação da carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial com foto que identifique o portador e prove a sua idade.
A gratuidade ora proposta, portanto, não abarca todos os estabelecimentos que promovam eventos culturais, mas apenas os museus de propriedade do Estado de Pernambuco, não havendo oneração sobre os particulares e violação à livre iniciativa.
Com isso, fica evidenciada a relevância do referido Projeto de Lei, que assegura a gratuidade de ingresso às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, contribuindo para garantir o acesso deste público ao lazer, o que contribui de maneira importante para a promoção da qualidade de vida.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que facilita o acesso dos idosos aos museus mantidos com recursos públicos, concretizando o direito ao lazer deste importante segmento da população pernambucana.
3 - Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 672/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico