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Parecer 2972/2020

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 116/2019 e Nº 1088/2020.

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Autoria dos Projetos de Lei originais: Deputado Gustavo Gouveia e Governador do Estado

Origem: Poder Legislativo


Parecer ao Substitutivo Nº 01/2020, que altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária Nº 116/2019 e Nº 1088/2020, para instituir o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PEAAF e dispor sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2020, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 116/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, e ao Projeto de Lei Ordinária nº 1088/2020, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O Projeto de Lei Ordinária no 116/2019, que dispõe sobre a criação da Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar de Pernambuco, recebeu Emendas Aditivas nº 01/2019, 02/2019 e 03/2019, de autoria da Deputada Juntas.

No mesmo sentido, o Projeto de Lei Ordinária nº 1088/2020, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar e economia solidária, no Estado de Pernambuco, recebeu Emenda Modificativa nº 01/2020, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho e o Substitutivo nº 01/2020, de autoria do Deputado Lucas Ramos.

Os projetos foram analisados inicialmente, quanto aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade, pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que apresentou o Substitutivo nº 01/2020, com o objetivo de promover a tramitação conjunta, diante da similitude de objetos, de compatibilizá-los com o ordenamento jurídico e, incluir na redação da proposição, as emendas e o substitutivo propostos.

Nesse contexto, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça declarou a prejudicialidade das Emendas Aditivas nº 01/2019, 02/2019 e 03/2019, ao Projeto de Lei Ordinária nº 116/2019, bem como a prejudicialidade da Emenda Modificativa nº 01/2020 e do Substitutivo Nº 01/2020, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1088/2020.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico avaliou então a conveniência da proposição, que institui o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise cria o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PEAAF e dispõe sobre a compra institucional de alimentos da agricultura familiar, de produtos da bacia leiteira e da economia solidária, no Estado de Pernambuco.

O objetivo do PEAAF é garantir a aquisição direta e indireta de produtos agropecuários, extrativistas, produtos lácteos e resultantes da atividade pesqueira, in natura e beneficiados, produzidos por agricultores familiares, pescadores artesanais, criadores de rebanhos, povos e comunidades tradicionais e pelos beneficiários da reforma agrária, ou suas organizações econômicas e sociais, que se enquadrem nas disposições na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

A proposição promove a inclusão econômica e social, além de importante fomento à economia local, ao ofertar condições de estímulo à produção de alimentos oriundos da agricultura familiar, e à sua posterior aquisição, inclusive por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. 

Do ponto de vista da saúde, o Programa estimula o consumo de alimentos saudáveis e sustentáveis no Estado. Para isso, institui como objetivos: incentivar e fortalecer a agricultura familiar, com fomento à produção orgânica e agroecológica; incentivar o consumo de alimentos saudáveis, sustentáveis e que valorize a cultura alimentar local, regional e a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); e desenvolver técnicas da agricultura orgânica e agroecológica.

Ante o exposto, a proposição apresenta importantes diretrizes e incentivos à agricultura familiar e à economia solidária no Estado de Pernambuco, com impacto positivo na saúde da população.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2020, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 116/2019, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, e o Projeto de Lei Ordinária nº 1088/2020, de autoria do Governador do Estado.

 

Histórico

[06/05/2020 18:41:39] ENVIADA P/ SGMD
[06/05/2020 19:10:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/05/2020 19:12:10] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[27/09/2022 15:42:15] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.