
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1682/2024, de autoria do Deputado Edson Vieira.
Texto Completo
Artigo Único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1682/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Cria a Política Pública de Prevenção e Detecção de Distúrbios Alimentares no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica criada a Política Pública de Prevenção e Detecção de Distúrbios Alimentares no âmbito do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A Política Pública de que trata a presente Lei deve ter como foco principal a anorexia, a bulimia, o transtorno da alimentação compulsiva e o transtorno alimentar restritivo evitativo, sem prejuízo de outros distúrbios alimentares.
Art. 2º A Política Pública de Prevenção e Detecção de Distúrbios Alimentares tem como diretrizes:
I - conscientizar e orientar a população, especialmente crianças e adolescentes, sobre distúrbios alimentares;
II - incentivar o engajamento de pais, responsáveis e trabalhadores da educação na identificação dos sinais comportamentais indicativos de distúrbios alimentares em crianças e adolescentes;
III - promover debates educativos sobre os riscos de dietas radicais e sem orientação médica, bem como sobre o uso prejudicial de produtos e medicamentos para emagrecimento;
IV - apoiar a divulgação de informações e materiais educativos sobre alimentação saudável e padrões de beleza;
V - estimular a população a procurar ajuda em caso de comportamentos alimentares preocupantes, especialmente quando observados em crianças e adolescentes;
VI - realizar atividades e eventos educativos focados em saúde mental, nutrição e autoimagem;
VII - apoiar a realização de palestras sobre distúrbios alimentares; e
VIII - incentivar a realização de avaliações de saúde para detecção de distúrbios alimentares.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei em todos os aspectos necessários à sua execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/09/2024 | D.P.L.: | 54 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer CONTRARIO | 4392/2024 | Administração Pública |