
Texto Completo
PARECER Nº /2018
Comissão de Educação e Cultura.
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1867/2018
Ambos de autoria: Deputado Lucas Ramos
Parecer ao Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei nº 1867/2018, que denomina
de Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria Wilza Barros de
Miranda, situada no bairro João de Deus, município de Petrolina, no Sertão do
São Francisco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela
aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº
01/2018, de autoria do Deputado Lucas Ramos ao Projeto de Lei Ordinária no
1867/2018, de mesma autoria.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão denomina de Escola de
Referência em Ensino Médio Professora Maria Wilza Barros de Miranda a unidade
escolar que está sendo construída no bairro João de Deus, em Petrolina.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, e aprovada quanto aos quesitos de
admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. O autor da proposição
original apresentou o Substitutivo nº 01/2018, ora analisado, com o objetivo de
aperfeiçoar sua redação. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da
proposta.
2. PARECER DO RELATOR
De acordo com a Lei Estadual nº 15.124/2013, quando da denominação de bens
públicos estaduais, devem ser priorizados os nomes já conhecidos pela população
local e, no caso de estabelecimento oficial de ensino, deve ser dada
preferência a nome de educador cuja vida se vincule de maneira especial à
comunidade em que o mesmo esteja situado.
Nesse contexto, a proposição ora em análise visa a denominar de Escola de
Referência em Ensino Médio Professora Maria Wilza Barros de Miranda a unidade
de ensino estadual que se encontra em construção no bairro João de Deus,
município de Petrolina.
Natural de Petrolina e falecida em dezembro de 2017, aos 93 anos, Maria Wilza
Barros de Miranda teve sua vida marcada pela dedicação ao magistério.
Destacou-se por promover o desenvolvimento da rede pública de ensino na região
do Vale do São Francisco, onde, além de lecionar, atuou como diretora da Escola
Estadual de Petrolina e foi dirigente da Gerência Regional de Educação Submédio
São Francisco (antiga DERE).
Visto que, no processo de proteção da memória cidadã, o Estado tem o dever
constitucional de promover o exemplo de cidadãos que perpetuaram legados
positivos à sociedade, o Substitutivo analisado aprimora a redação do projeto
de lei original e garante devida homenagem à professora Maria Wilza Barros de
Miranda, que prestou relevantes serviços na área da educação no município de
Petrolina e em toda a região do Sertão do São Francisco.
2.1. Voto do Relator
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1867/2018, uma vez que,
que, ao denominar a unidade de ensino estadual a ser construída no Bairro João
de Deus, em Petrolina, de Escola de Referência em Ensino Médio Professora Maria
Wilza Barros de Miranda, a proposição garante uma merecida homenagem à
educadora pelos relevantes serviços prestados à população local.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo nº 01/2018 ao Projeto de Lei Ordinária no 1867/2018, ambos de
autoria do Deputado Lucas Ramos, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 02 de maio de 2018.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Adalto Santos, João Eudes, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | João Eudes Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 4 de maio de 2018.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/05/2018 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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