
Substitutivo 1/2024
EMENTA:Altera integralmente a redação dos Projetos de Lei Ordinária nº 1716/2024 e nº 1730/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel e do Deputado France Hacker, respectivamente.
Texto Completo
Artigo Único. Os Projetos de Lei Ordinária nº 1716/2024 e nº 1730/2024 passam a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de prever a promoção de campanhas educativas de combate ao uso de produtos fumígenos e cigarros eletrônicos no Estado de Pernambuco.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 138-A. ..................................................................................
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover campanhas educativas, palestras e debates, inclusive no âmbito das instituições de ensino, com o objetivo de conscientizar a população de que o uso das substâncias e equipamentos descritos no caput são fatores de risco para o desenvolvimento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como doenças pulmonares, cardiovasculares, cânceres e diabetes.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 14/08/2024 | D.P.L.: | 22 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 4179/2024 | Administração Pública |
Parecer FAVORAVEL | 4208/2024 | Educação e Cultura |