
Substitutivo 1/2024
EMENTA:
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1866/2024.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1866/2024 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir diretrizes voltadas especialmente aos recém-nascidos graves ou potencialmente graves.
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º.......................................................................................................
....................................................................................................................
III - ............................................................................................................
....................................................................................................................
f) a qualificação da atenção neonatal na rede de saúde materna, neonatal e infantil, com especial atenção aos recém-nascidos graves ou potencialmente graves, mediante adoção das seguintes diretrizes: (NR)
1. formação e qualificação de recursos humanos para a atenção aos recém-nascidos graves ou potencialmente graves, que deverá ultrapassar exclusivamente a preocupação técnica/tecnológica, incorporando os referenciais conceituais e organizacionais do Sistema Único de Saúde (SUS); (AC)
2. implantação de mecanismos de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada aos recém-nascidos graves ou potencialmente graves no SUS; (AC)
3. atenção multiprofissional, com enfoque nas necessidades do recém-nascido; e (AC)
4. estímulo à participação e ao protagonismo da mãe e do pai nos cuidados ao recém-nascido; (AC)
..................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/06/2024 | D.P.L.: | 31 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Substitutivo | 1/2020 | |
Substitutivo | 2/2020 |