Brasão da Alepe

Substitutivo 1/2024

EMENTA:

Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 1866/2024.

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 1866/2024 passa a ter a seguinte redação:

 

“Altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir diretrizes voltadas especialmente aos recém-nascidos graves ou potencialmente graves.

 

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        

“Art. 5º.......................................................................................................

 

....................................................................................................................

 

III - ............................................................................................................

 

....................................................................................................................

 

f) a qualificação da atenção neonatal na rede de saúde materna, neonatal e infantil, com especial atenção aos recém-nascidos graves ou potencialmente graves, mediante adoção das seguintes diretrizes: (NR)

 

1. formação e qualificação de recursos humanos para a atenção aos recém-nascidos graves ou potencialmente graves, que deverá ultrapassar exclusivamente a preocupação técnica/tecnológica, incorporando os referenciais conceituais e organizacionais do Sistema Único de Saúde (SUS); (AC)

 

2. implantação de mecanismos de regulação, fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada aos recém-nascidos graves ou potencialmente graves no SUS; (AC)

 

3. atenção multiprofissional, com enfoque nas necessidades do recém-nascido; e (AC)

 

4. estímulo à participação e ao protagonismo da mãe e do pai nos cuidados ao recém-nascido; (AC)

 

..................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Histórico

[11/06/2024 11:34:15] ASSINADA
[11/06/2024 11:34:16] SITUACAO_ENVIADO_DEPARTAMENTO_LEGISLATIVO
[11/06/2024 19:11:51] NUMERADA
[11/06/2024 19:12:02] DESPACHADA
[11/06/2024 19:12:07] EMITIR PARECER
[11/06/2024 19:12:07] EMITIR PARECER
[11/06/2024 19:12:07] EMITIR PARECER
[11/06/2024 19:12:07] EMITIR PARECER
[11/06/2024 19:12:07] EMITIR PARECER
[11/06/2024 19:12:24] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[12/06/2024 02:24:36] PUBLICADA
[12/06/2024 02:25:04] PRAZO_ALTERADO





Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADA
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/06/2024 D.P.L.: 31
1ª Inserção na O.D.:




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