Brasão da Alepe

Suprime disposição do Projeto-de-Lei 865/99 e dá outras providências .

Texto Completo

Artigo 1o. : Fica suprimida a expressão " Casa do Estudante de Pernambuco - CEP
" integrante do caput do artigo 8o. do Projeto-de-Lei 865/99 oriundo do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco.
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A eventual existência de má gestão financeira e administrativa na Casa do
Estudante de Pernambuco mereceria, por parte do Poder Executivo, uma efetiva
auditoria que permitisse rever custos e benefícios da insituição que a tantos
tem permitido condições mínimas de estudo na capital do Estado, oportunidade
significativa tendo em vista o empobrecimento e a exclusão gradativas de
parcelas cada vez maior da população interiorana. Assim sendo, a extinção pura
e simples da instituição não nos parece uma medida adequada, tendo em vista a
importância social da Casa do Estudante de Pernambuco. Maiores controles
financeiros e administrativos, maior rigor no acesso e permanência nas
dependências da Casa durante o período de estudo, poderão ser iniciativas
importantes de um ajuste necessário que deva fazer junto à instituição .

Histórico

Sala das Reuniões, em 7 de janeiro de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 08/01/1999 D.P.L.: 2
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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