
Suprime disposição do Projeto-de-Lei 865/99 e dá outras providências .
Texto Completo
Artigo 1o. : Fica suprimida a expressão " Casa do Estudante de Pernambuco - CEP
" integrante do caput do artigo 8o. do Projeto-de-Lei 865/99 oriundo do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco.
" integrante do caput do artigo 8o. do Projeto-de-Lei 865/99 oriundo do Poder
Executivo do Estado de Pernambuco.
Autor: Paulo Rubem Santiago
Justificativa
A eventual existência de má gestão financeira e administrativa na Casa do
Estudante de Pernambuco mereceria, por parte do Poder Executivo, uma efetiva
auditoria que permitisse rever custos e benefícios da insituição que a tantos
tem permitido condições mínimas de estudo na capital do Estado, oportunidade
significativa tendo em vista o empobrecimento e a exclusão gradativas de
parcelas cada vez maior da população interiorana. Assim sendo, a extinção pura
e simples da instituição não nos parece uma medida adequada, tendo em vista a
importância social da Casa do Estudante de Pernambuco. Maiores controles
financeiros e administrativos, maior rigor no acesso e permanência nas
dependências da Casa durante o período de estudo, poderão ser iniciativas
importantes de um ajuste necessário que deva fazer junto à instituição .
Estudante de Pernambuco mereceria, por parte do Poder Executivo, uma efetiva
auditoria que permitisse rever custos e benefícios da insituição que a tantos
tem permitido condições mínimas de estudo na capital do Estado, oportunidade
significativa tendo em vista o empobrecimento e a exclusão gradativas de
parcelas cada vez maior da população interiorana. Assim sendo, a extinção pura
e simples da instituição não nos parece uma medida adequada, tendo em vista a
importância social da Casa do Estudante de Pernambuco. Maiores controles
financeiros e administrativos, maior rigor no acesso e permanência nas
dependências da Casa durante o período de estudo, poderão ser iniciativas
importantes de um ajuste necessário que deva fazer junto à instituição .
Histórico
Sala das Reuniões, em 7 de janeiro de 1999.
Paulo Rubem Santiago
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/01/1999 | D.P.L.: | 2 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.